No Divorcio as dívidas também são partilhadas?
Como é feito a partilha de dívidas quando o casamento foi realizado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens.
Eu não sei você, mas eu não conheço nenhum casal que durante o casamento, divide religiosamente as contas que cada um possui.
Isso acontece porque durante a união, o objetivo é cuidar de toda a família.
A responsabilidade não é de um único cônjuge!
É comum negociar dívidas com os mais variados bancos e financiar imóveis, carros ou lotes.
Os casais que conheço entrelaçam todas as contas e o que em tese era só de um, passa a ser dos dois!
Quando se está vivendo o relacionamento, isso parece completamente inocente e o correto a se fazer.
É difícil enxergar como as dívidas que foram assumidas pelo seu companheiro, podem te afetar, e até mesmo, prejudicar no futuro.
Obviamente, ninguém se casa pensando em uma separação, mas ela pode acontecer.
O divórcio não só é possível, como tem sido mais comum a cada dia.
E aqui, temos um problema!
Grande parte dos casais, quando se veem diante de uma separação, chegam às portas dos escritórios de advocacia crentes de que a partilha que deverá ser feita para a concretização do fim do casamento, será apenas dos bens que eles construíram durante a união.
Ignoram completamente o fato de que, a depender do Regime de Bens, além do patrimônio, as dívidas também deverão ser partilhadas.
Aqui, a parte do discurso de casamento que diz “na riqueza e na pobreza” é obedecida até o último minuto.
Pensando nisso, falaremos sobre as dívidas adquiridas durante o casamento e como deverão ser partilhadas entre os cônjuges quando casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens.
Antes de tudo, é importante que você saiba:
O que é o Regime de Bens?
Hoje no Brasil quando um casal decide se casar, precisa escolher um Regime para regular sua união.
Atualmente as opções podem ser: Comunhão parcial de bens; Comunhão universal de bens; Separação de bens; ou Participação final nos aquestos.
O Regime escolhido tem o objetivo de determinar a administração e propriedade de todos os bens que forem adquiridos pelo casal, e os que eles possuíam antes da união.
O que é o Regime de Comunhão Parcial de Bens?
O Regime de Comunhão Parcial de Bens é o mais comum no nosso País.
Ainda, é o regime legal adotado pelas leis brasileiras.
Isso quer dizer que caso exista alguma irregularidade, ou não exista um regime adotado espontaneamente pelos casais, a comunhão parcial é a que será considerada nesta união.
Neste regime, essa administração e propriedade são simples.
Todo o patrimônio que for adquirido durante o casamento, em caso de divórcio, deverá ser dividido meio a meio entre os cônjuges.
Aqui, os bens que cada um possuía antes da união, são bens particulares, não entram nessa divisão.
Passando a ser bem comum, apenas o que foi adquirido depois da união.
Essa é a regra geral.
Caso você tenha interesse em conhecer como é feita a divisão de bens na partilha de um casal que viveu junto sob esse Regime, basta acessar o artigo: Descubra quais bens entram na partilha após o divórcio.
Nele eu trago todas as exceções e explico de maneira detalhada sobre o assunto.
Agora que trouxemos esses conceitos importantes, vamos falar sobre alguns direitos que qualquer pessoa casada possui.
E aqui vale deixar claro que são direitos que podem ser exercidos por qualquer cônjuge, independente de autorização do outro.
Ambos têm como base o artigo 1.643 do nosso código civil, pois ele permite:
- A compra, ainda que a credito, das coisas necessárias à economia doméstica do casal e;
- Possibilita que sejam feitas, por empréstimo, a aquisição das quantias que a compra dessas coisas venha a exigir.
Se continuarmos no nosso Código Civil, iremos perceber que logo em seguida, no artigo 1644, a lei brasileira estabelece que as dívidas que foram contraídas com qualquer dessas duas finalidades, são de responsabilidade solidária do casal.
Em outras palavras, devem ser pagas pelos dois!
Agora que analisamos todos esses pontos, podemos responder à pergunta:
No Divórcio as dívidas também são partilhadas?
E a resposta é sim!
Mas não todas.
Quando casados sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens, como dito acima, só serão partilhados em um divórcio os bens e dívidas que foram adquiridos durante o casamento.
E o mais importante, essas dívidas precisam ser revertidas em benefício do casal!
Se comprovado que ambos usufruíram dos benefícios que ela proporcionou, a responsabilidade de quitação é de ambos.
Podendo assim, responder tanto os bens particulares de um, quanto de outro!
Vale ressaltar que o direito de família é dinâmico.
Todos os casos são sempre muito particulares.
E apesar desta ser a regra geral, sempre será necessário analisar caso a caso.
Espero ter te ajudado.
Caso queira continuar falando sobre isso comigo, me chame no Instagram, @OBRUNOSANTOSSS.
Me mande um e-mail: brunosantosadvogados@gmail.com
Confira também:
Como é feita a partilha de Bens no Regime de Separação Total?
O sócio de uma Empresa Limitada precisa dividir suas cotas no divórcio?
Até a próxima!
8 Comentários
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Muito esclarecedor Dr.!
Parabéns pelos conteúdos, excelente escrita e ótima didática. continuar lendo
Obrigado Dra. ! continuar lendo
Excelente. artigo Dr. Bruno! continuar lendo
Uma dúvida muito comum Dr., é a seguinte: o bem adquirido na vigência do matrimônio com dinheiro oriundo da venda de outro bem adquirido antes do casamento, também deverá integrar o rol de bens partilháveis, ou há algum tipo de exceção neste caso? continuar lendo
A mãe dos meus primos faleceu em 1990 quando Eles eram menores com 3 ; 5 e 7 anos de idade, os pais conviviam em união estável e adquiriram juntos imóveis que na época da morte somavam 350 hectares, ocorre que vida seguiu e não foi feito inventário, passaram se 10 anos quando meu tio passou a viver em união estável com outra mulher e hoje tem um filho de 20 anos, durante essa segunda união meu tio vendeu os 350 hectares e comprou uma área
Menor de 250 hectares, ou seja, além de não ter feito o inventário da primeira união, durante essa segunda união houve uma involução patrimonial, ou seja, vindo de 350 para 250 hectares. Meu tio recentemente faleceu e a convivente quer ser meeira. Como seria corretamente feito o deslinde dessa partilha?! Atual companheira, 3 filhos da primeira união e 1 filho nessa segunda união. continuar lendo