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23 de Maio de 2024

Novo Código Eleitoral - Quais as principais alterações que podem ser aprovadas?

Publicado por Yago Dias de Oliveira
há 3 anos

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que promove consideráveis alterações em toda a legislação eleitoral brasileira. Agora, o projeto segue para a avaliação e posterior votação do Senado Federal, sendo de suma importância que os cidadãos brasileiros estejam atentos a isso e acompanhem de perto tal situação, pois determinadas modificações podem representar um verdadeiro retrocesso para o processo eleitoral no país.

Primeiramente, imperioso que se destaque que a proposta para o Novo Código Eleitoral objetiva revogar todas as demais legislações aplicáveis ao Direito Eleitoral hoje, condensando-as em um único diploma legal, qual seja: o Código Eleitoral. O que, por si só, não representaria nenhum prejuízo do ponto de vista jurídico.

Todavia, o Novo Código Eleitoral traz consigo mudanças substanciais para o processo eleitoral como um todo, afetando desde o período anterior às eleições, passando pelo período da sua realização e ainda, influenciando até mesmo em questões do período posterior às eleições.

Ademais, a grande discussão, no momento, gira em torno da pressa dos políticos pela aprovação - visto que, sendo sancionado até 1º de outubro de 2021, isto é, 01 (um) ano antes da próxima eleição, as novas regras já terão efeito para as eleições de 2022 - bem como, da falta de debate com a sociedade e com especialistas da área jurídica em questão, especialmente sobre assuntos que poderão representar um grande retrocesso no combate à corrupção e, com isso, serão notoriamente prejudiciais para o sistema eleitoral brasileiro.

Destarte, a seguir, destacamos as principais alterações legislativas que, sob nosso ponto de vista, serão prejudiciais ao processo eleitoral brasileiro. Vejamos:


➡ Inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010)

A Lei Complementar nº 135/2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, representa uma grande conquista para a sociedade brasileira e, inclusive, já foi reconhecida como relevante instrumento de combate à corrupção no país, ao passo que não permite que pessoas condenadas entrem novamente na política sem que antes cumpram um prazo de afastamento pré-determinado.

Dito isso, a partir das novas regras propostas, haverá alteração na forma de contagem de referido prazo de afastamento, que passará a ser contado da condenação e não mais do fim do cumprimento da pena. Em um exemplo prático, se um político é condenado a 8 (oito) anos de inelegibilidade, a contagem deste prazo irá iniciar a partir da sentença de condenação e, em razão disso, bem mais cedo o político condenado poderá voltar a concorrer a um cargo eletivo.


➡ Prestação de Contas não mais sob competência direta da Justiça Eleitoral

Através da prestação de contas, que hoje é feita por intermédio de um processo judicial próprio, a Justiça Eleitoral analisa toda a arrecadação e gastos de campanha de um candidato, para fins de constatar se houve abuso de poder econômico, arrecadação ilegal de verbas, etc. E, ao final, com o cruzamento dos dados informados pelos candidatos, apura se a campanha foi realizada dentro do previsto em lei.

Logo, vislumbra-se como um trabalho de muita importância e, principalmente, no que concerne à sua finalidade de coibir abusos e mau uso de dinheiro público, de fundo partidário, e de qualquer outro valor que transite pela campanha de um candidato político.

Não obstante, em caso de aprovação da nova legislação, haverá uma grande facilitação neste procedimento de prestação de contas, tirando da Justiça Eleitoral a possibilidade de fiscalização minuciosa das contas de campanha e permitindo aos candidatos que contratem, inclusive, empresas privadas para analisarem as contas de campanha e emitirem um parecer à Justiça Eleitoral.

Dessa forma, a nosso ver, este pode se tratar do maior retrocesso em meio a tantas modificações legislativas, pois tornará o procedimento de prestação de contas mais permissível aos candidatos e, assim, suscetível à farsas e fraudes eleitorais.


➡ Partidos não serão punidos pela ausência de repasse de verbas de cotas do fundo partidário

Objetivamente, em caso de ser mantida tal alteração, no Novo Código Eleitoral, os partidos que não cumprirem a lei, com relação ao repasse de valores do fundo partidário para as cotas de mulheres e negros, não sofrerão mais nenhuma punição.

O que, manifestamente, representa mais um grande retrocesso ao país, especialmente na busca de maior igualdade e de representatividade das minorias nos cargos eletivos.


Proibição de divulgação de pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições

A mudança, basicamente, proíbe que sejam divulgadas pesquisas eleitorais na véspera e no dia das eleições, sob o fundamento de que isso pode induzir e influenciar o voto do eleitor.

Aliás, em diversos países do mundo já ocorre a proibição de divulgação de pesquisas eleitorais em período muito próximo da realização das eleições, a fim de evitar que o eleitor dê um voto tático. Isto é, que vote em alguém que não representava a sua primeira opção de voto, apenas com o intuito de evitar que o primeiro colocado nas pesquisas ganhe a eleição.

Para mais, há de se reconhecer que isso é algo habitualmente realizado pelos eleitores brasileiros. Em contrapartida, privar o eleitor da informação e de saber sobre como está o pleito eleitoral, também pode representar um grande retrocesso, pois entendemos que cabe a cada cidadão a escolha do seu voto, seja ele tático ou não.

Além disso, tal proibição pode ser ainda mais perigosa nos tempos atuais, em que convivemos com milícias digitais e grande propagação de fake news em campanhas eleitorais. O que, por sua vez, pode representar uma influência mais significativa e prejudicial do que a própria pesquisa eleitoral que é promovida por órgãos competentes, imparciais e isentos.


➡ Descriminalização do transporte irregular de eleitores

Atualmente, o transporte no dia da eleição é feito exclusivamente pela Justiça Eleitoral e o transporte irregular de eleitor no dia da eleição é considerado crime. Porém, com a nova norma proposta, tal fato deixará de ser crime e passará a ser apenas uma infração cível, punida com a condenação ao pagamento de multa.

Ora, quem não se recorda de como funcionava antigamente, quando os candidatos colocavam carros e ônibus à disposição para buscarem eleitores em lugares distantes e, a partir disso, o voto funcionava como uma "contraprestação" pela “passagem” ?!

Portanto, é inegável que esta se trata de mais uma mudança legislativa que privilegia tão somente a corrupção e a prática de ilegalidades durante o processo eleitoral.


Por fim, feitas tais considerações e suscitados alguns pontos prejudiciais à democracia e às conquistas para uma eleição mais justa e limpa, compreendemos que cabe a cada um de nós, na condição de cidadãos brasileiros, fiscalizar e cobrar, veementemente, daqueles que podem aprovar todas essas alterações, que beneficiam tão somente a própria classe política. E, de momento, pleitearmos que, no mínimo, seja garantido maior tempo de debate público e jurídico sobre todas essas mudanças almejadas, objetivando impedir maiores prejuízos futuros e um grande retrocesso para a toda a população brasileira.


Fonte: https://www.facebook.com/yagodiasdeoliveiraadvocacia/photos/a.722790727924005/1772102972992770/


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