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15 de Maio de 2024

O que levar para a 2ª fase da OAB? Como anotar no material a ser utilizado?

Publicado por Luiz Dellore
há 9 anos

Por Profs. Denis Skorkowski, Caio Oliveira e Fernando Cavalcante

Prezados, olá.

Como de costume, o pessoal do IEDI divulga informações a respeito do material que pode ser consultado na OAB 2a fase. Se vc vai prestar a prova, vale a pena a leitura do texto!

Boa prova

Dellore


Faltam poucos dias para a 2ª fase da OAB (Unificado XVI) e nosso papel é responder as seguintes dúvidas: O que levar para na hora da prova? Como anotar no material a ser utilizado?.

A FGV sempre procura responder essas perguntas no edital e não fez diferente em relação ao próximo exame: confira o anexo III do edital de Abertura.

Mas, ainda assim, algumas questões prevalecem, então aqui vai a nossa receita…

1) O que posso levar?

Em linhas gerais, a dica principal é: a FGV autoriza a consulta de Legislação seca; ou seja, não pode haver comentários, anotações, ou comparações.

É claro, portanto, que você pode levar seus Códigos (ou Vade Mecum). No entanto, estes não podem ter remissão doutrinária, jurisprudência, informativos dos tribunais ou quaisquer comentários, anotações ou comparações.

Dentre os materiais liberados estão: leis de introdução dos códigos; instruções normativas; índice remissivo; exposição de motivos; súmulas; enunciados; orientações jurisprudenciais; regimento interno; e resoluções dos tribunais.

Ou seja, não se esqueça da regra básica: não pode haver comentários, anotações e comparações.

Quanto às proibições, não invente de levar: jurisprudências; anotações pessoais (sejam manuscritas ou impressas); transcrições; cópias reprográficas (xerox); impressos da internet; informativos de tribunais; livros de doutrina; revistas; apostilas; calendários; e até mesmo dicionários.

E não se esqueça: de nada adianta ter um monte de material a disposição, se isto dificultará a sua organização e manuseio na hora da prova. Por isso, leve somente o necessário e pratique muito para não ter surpresas no momento do exame.

Quanto antes você definir o que vai levar à prova, melhor. O ideal é já estudar com base na legislação que utilizará no dia da prova.

2) Posso fazer marcações no meu Código?

Nos últimos certames a FGV não expediu nenhum comunicado em relação ao tema, o que nos leva a acreditar que tudo permanece na mesma.

Ou seja, o candidato pode se valer de simples utilização de marca texto, traço ou simples remissão a artigos ou a lei.

Também é permitida a utilização de clipes, cores, marcadores de página coloridos, post-it e similares – sem nenhum tipo de anotação manuscrita ou impressa nos recursos utilizados para fazer a separação – com o fim exclusivo de separar códigos e legislações e fazer remissão apenas a artigo ou à lei.

Mas uma observação é de ser feita: as remissões a artigo ou lei são permitidas apenas para referenciar assuntos isolados.

Por exemplo:

- cabe grifar o artigo 513 do CPC, mas não é possível fazer uma anotação escrevendo “apelação”;

- cabe colar um post-it no CPC, sem nada escrito, mas não cabe nele escrever “CPC”;

- cabe anotar, ao lado do art. 162, § 1º do CPC, o art. 513, mas não cabe escrever “apelação”.

3) Dicas finais

- Em 19/12/2013, a FGV expediu comunicado (relativo ao exame unificado XII) – http://goo.gl/jLIU6X – mencionando a possibilidade de utilização de separadores de códigos fabricados por editoras ou outras instituições ligadas ao mercado gráfico, desde que com impressão que contenha simples remissão a ramos do Direito ou a leis. Acreditamos que isto continua válido.

- Nos últimos exames foi feita advertência pela banca examinadora no sentido de que os Códigos (Vade Mecum) não poderão conter organização de índices temáticos estruturando roteiros de peças processuais. O mesmo foi feito neste edital. Tudo leva a crer que proíbe-se, basicamente, a existência de indicantes que revelem a estrutura completa de uma peça processual, fazendo alusão, por exemplo, à petição inicial, procedimentos, processo e julgamento (nesta ordem). Cuidado com isso!

- A seguinte ressalva é feita no edital: “Quando possível, a critério do fiscal advogado e dos representantes da Seccional da OAB presentes no local, poderá haver o isolamento dos conteúdos proibidos, seja por grampo, fita adesiva, destacamento ou qualquer outro meio. Caso, contudo, seja constatado que a obra possui trechos proibidos de forma aleatória ou partes tais que inviabilizem o procedimento de isolamento retromencionado, o examinando poderá ter seu material recolhido pela fiscalização, sendo impedido seu uso. O examinando que, durante a aplicação das provas, estiver portando e/ou utilizando material proibido, ou se utilizar de qualquer expediente que vise burlar as regras deste edital, especialmente as concernentes aos materiais de consulta, terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Exame.”.

Lembre-se sempre: evite material duvidoso e, por precaução, tenha sempre algo de “reserva”.

Boa prova!

Prof. Denis Skorkowski - @denisskor

Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

Prof. Caio Oliveira - @Caio_Oliveira34

Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

Prof. Fernando Cavalcante – cavalcante.direito@gmail.com

Professor assistente-corretor da 2ª fase civil do IEDI

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3 Comentários

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Querido Professor Dellore, seu Manual escrito em conjunto com a Professora Tartuce tem sido um fanal e um alicerce em meus estudos. Muito obrigado pela obra e pelas dicas.

Aproveito para fazer uma pergunta: Ação Indenizatória e Ação de Ressarcimento são instrumentos processuais idênticos? continuar lendo

Que bom que o livro tem sido útil, prezado Daniel! Não importa o "nome da ação", mas sim a causa de pedir e pedido. Assim, se os 2 nomes se referem à mesma situação (como um dano moral ou batida de carro), então náo há diferença! continuar lendo

Gostaria de receber as informações referente ao exame da OAB XVII, o artigo acima é de 2013, está desatualizado!
Pode ou não marca os artigos no vade, com marca texto? continuar lendo