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1 de Maio de 2024

O que você precisa saber sobre o Home Office ou tele-trabalho

há 4 anos

Com a incidência da pandemia do coronavírus, muito tem se falado do tele-trabalho ou home Office, que também estar previsto em nossa CLT, que em regra geral, são aqueles tipos de trabalho em que o empregador exerce em casa. Vejamos suas peculiaridades.

O art. 75-B da CLT passa a considerar como teletrabalho "a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo".

Para a CLT, o operário que labora externamente, ou seja, o vendedor externo, o motorista, o trocador, os ajudantes de viagem, dentre outros, que não possuem um local fixo para exercer suas atividades, não são teletrabalhadores. Isso porque são considerados externos

Por outro lado, estará no regime jurídico do teletrabalho quem exercer, na maior parte do tempo, suas atividades fora dos limites empresariais, mas, via de regra, em um local específico, sem a necessidade de se locomover para exercer suas atividades. Por exemplo, residência própria, biblioteca, cafeteria, mas desde que utilizando das tecnologias da informação e telecomunicação, especialmente por meio da internet, como e-mail, WhatsApp, Facebook, para recebimento e envio das atribuições ao empregado.

Com a criação e inclusão do inciso III, do art. 62 da CLT (fala sobre a jornada de trabalho), excluiu-se do regime de controle de jornada o empregado que trabalha remotamente.

Na prática, Isso significa dizer que aquele que laborar em home office não terá mais direito à benefícios como adicional noturno, horas extras e horas intra-jornada.

AGORA ATENÇÃO!

Poderá ser realizada a alteração entre regime presencial e de teletrabalho desde que haja mútuo acordo entre as partes, registrado em aditivo contratual.

Poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias

Também estou postando várias dicas no Instagram, acesse: @direitoparaleigos_

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