O reconhecimento da revelia não representa o fim do seu direito.
O instituto da revelia está previsto no art. 344, do Código de Processo Civil e ocorre quando o réu, devidamente citado, não contesta a ação sendo considerado revel. A consequência prática inicial desse instituto é a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Dentro desse contexto, é importante dizer que essa presunção não é absoluta, ou seja, quando o juízo decreta a revelia não significa dizer que imediatamente o autor terá a procedência do seu pedido. Isso ocorre porque o CPC prevê que em algumas hipóteses, a revelia não produzirá esse efeito da presunção de veracidade.
Essas hipóteses estão previstas no art. 345, do CPC, destacando para o presente texto o inciso IV que dispõe que a revelia não produzirá efeito quando as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
A partir dessa situação é importante dizer que quando você se deparar com um processo onde houve o reconhecimento da revelia esteja atento para elaborar uma defesa estratégica embasada no inciso IV buscando afastar o efeito da presunção de veracidade.
Como se sabe, na prática forense as alegações precisam ser embasadas em provas. Logo, para que a sua estratégia de defesa seja positiva você precisa fragilizar as provas do autor e para isso, é necessário uma análise minuciosa das alegações feitas e das provas juntadas por ele.
Para deixar sua defesa bem fundamentada você pode invocar o art. 373, I, do CPC o qual prevê que cabe ao autor provar fato constitutivo do seu direito, ou seja, você vai demonstrar que mesmo com a aplicação da revelia ela deve ser relativizada porque o autor deixou de cumprir com seu ônus probatório.
Neste contexto, a revelia realmente não representa o fim para o réu cabendo a você trazer todos os elementos disponíveis no próprio processo para a defesa do seu cliente.
Vale esclarecer ainda que o réu pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único), onde exercerá os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Dessa maneira, você deve perceber que o conhecimento do CPC é primordial para uma boa atuação processual, pois ele contém todas as ferramentas para acionar a justiça corretamente, acompanhar o trâmite do processo por todas as fases e instâncias, bem como para a efetivação dos direitos através do cumprimento das decisões.
Tenho certeza que esse conteúdo vai ajudar você em sua atuação processual.
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