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1 de Maio de 2024

Obrigatoriedade ou facultatividade de participação de advogado em processos...

sob a égide das Leis nº10.259/2001 – JECF e nº12.153/2009 – JEFP. Explicação do tema + comentários sobre a jurisprudência.

Publicado por Solange Lima
há 4 anos

Segundo o art. 36 do Código de Processo Civil, as partes serão representadas em juízo por advogado legalmente habilitado. Contudo, excepcionalmente, admite-se o jus postulandi diretamente pela parte, isto é, permite que o interessado advogue em causa própria quando tiver habilitação legal para tanto ou, quando, não a tendo, os advogados existentes no local recusarem o patrocínio da causa ou, ainda, na hipótese de não haverem defensores na localidade.

Embora o jus postulandi confira às partes a possibilidade de atuarem diretamente em juízo sem auxílio de advogado, tal prerrogativa não lhes garante a chamada capacidade postulatória, a qual é privativa dos profissionais legalmente habilitados.

O jus postulandi é também aplicável nos Juizados Especiais Estaduais e Federais nas causas cujo valor não exceda a 20 (vinte) e 60 (sessenta) salários mínimos, respectivamente, conforme preceitua o art. da Lei nº 9.099/1995 e o art. 10 da Lei nº 10.259/2001.

O Sistema de Juizados Especiais é composto pela Lei nº 9.099/1995, que trouxe os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, ambos da esfera estadual. A Lei nº 10.259/2001 que trata do Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal e a Lei nº 12.153/2009 dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Fazenda Pública é toda composição de instituições de direito público interno, ou seja, instituições que respondem pelo dinheiro público. Necessariamente são instituições de Direito Público, que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios: Administração Pública Direta e a Indireta autárquica e fundacional: Autarquia e Fundação Pública de Direito Público.

Juizado Especial da Fazenda Pública julga apenas instituição de Direito Público Interno, sua competência é para julgar ações em que o erário precisa restituir alguém, no valor de até 60 salários mínimos. Sendo possível, nesse caso renunciar o valor excedente, se for o caso, conforme regra da Lei nº 9.099/1995.

O Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal e dos territórios é criado pela União, mas, não é possível propor ação contra a União nesses Juizados, ou seja, o JEFP nunca servirá como Ré.

No JEFP a antecipação de tutela ou medida cautelar poderá ser proposta de ofício pelo Juíz, caso seja verificado pelo magistrado que o autor da causa poderá ser prejudicado se o pedido não for antecipado; situação na qual não cabe recurso em caso de negativa de antecipação do pedido.

Citação para audiência tem o prazo de 30 dias e laudo pericial técnico, prazo de até 05 dias da audiência, pois, no JEFP não haverá prazo diferenciado, bem como, também, não existe o reexame necessário.

Em regra; há obrigação de pagar pequeno valor, que é determinado pelo ente através de Lei, até 60 dias, independente de precatório. Estado e DF até 40 salários e Municípios até 30 salários mínimos. Além do valor de até 60 salários mínimos da competência.

Para ser Juíz Leigo em Juizado Especial Civel e Criminal é necessário ser advogado com pelo menos 05 (cinco) anos de experiência, para Juíz no Juizado da Fazenda Pública é exigível experiência de 02 (dois) anos apenas.

A Turma recursal é composta por 03 (três) Juizes, com mandato de 02 (dois) anos, integrada preferencialmente por juízes do sistema de juizados especiais. Não podendo ser reconduzido, salvo quando não houver outro Juíz, assim como cabe pedido de uniformização do entendimento das turmas.

Sobre obrigatoriedade ou facultatividade de participação de advogado em processos sob a égide das Leis de Juizados Especiais, em regra é obrigatória a representação da parte em juízo por advogado legalmente habilitado, como dispõe o artigo 36 do CPC.

A Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 133, menciona que o advogado é indispensável à administração da justiça, contudo, esta norma infraconstitucional, de eficácia contida, não é absoluta, tendo em vista que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil reconhece que a impetração do Habeas Corpus não é ato privativo de Advogado.

O critério usado pelo legislador para tornar facultativo a presença de Advogado foi a expressão econômica da causa que tem o valor de até 20 salários mínimos de acordo a Lei nº 9.099/95, que tem como princípios acessibilidade e celeridade processual. Todavia, em grau de recurso é dada a obrigatoriedade de Advogado.

Também, tanto a Lei de Mediação nº 13.140/2015 quanto o CPC determinam que as partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos em audiência de conciliação.

A questão da facultatividade ou da obrigatoriedade da assistência por advogado, segundo a OAB, é matéria que ultrapassa a competência constitucional conferida ao CNJ, pois não diz respeito ao controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura, mas ao exercício da função jurisdicional.

Um dos maiores objetivos de um Estado Democrático de Direito é oferecer aos cidadãos acesso facilitado ao judiciário. A busca por uma forma que elimine qualquer obstáculo a prestação jurisdicional deve ser constante, pois assim será possível que todos tenham o amplo exercício do direito garantido constitucionalmente.

  • Atividade apresentada ao Centro Universitário Estácio da Bahia, Curso de Pós-Graduação em Direito Civil e Direito Processual Civil, como requisito parcial para conclusão da disciplina NOVOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS em maio/2020.
  • Sobre o autorBel(a) em Direito e Secretariado Executivo
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Fiz aquisição de um automovel fox 2005 com 90 dias de garantia de motor e caixa.Ocorre que não circule com o carro durante esse tempo,Pois não necessitei de andar muito com ele.Passando uns dias da data de garantia,fui até A PRAIA DE CIDREIRA NO DIA 02 DE FEV DE 2020,na volta quase fundiu o motor .Deixei o veículo numa Mecânica no município de Capivari.Em consequência disso gastei um valor de 4000 mil reais para o conserto.Dessa forma desejo receber a quantia gasta ,Pois a Empresa me garantia que o automóvel estava com revisão completa. continuar lendo