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1 de Maio de 2024

Omissão de Socorro em Escolas

há 8 anos

A escola tem o dever de guarda e vigilância do aluno.

Isso significa que a partir do momento em que recebe o aluno na portaria deve "guardá-lo e vigiá-lo". O aluno dentro da escola é de responsabilidade da escola.

Para “guardar e vigiar” a instituição precisa agir, ou seja, não deve aguardar ocorrer prejuízos, mas sim atuar na forma de prevenir acidentes e na forma de atender o aluno imediatamente no momento do infortúnio.

Como (ainda) não há obrigação legal de manter uma estrutura médica ou de enfermagem para os alunos, as escolas, prezando pelo cuidado com esses, ao reconhecer que precisam agir para guardar e vigiar, podem contratar serviço de seguro saúde, com o objetivo de acionar o serviço médico-hospitalar imediatamente, ou devem acionar serviço médico-hospitalar IMEDIATAMENTE, comprovando com isso que fez o que estava ao seu alcance para socorrer o aluno em caso de infortúnio.

Uma das formas de a escola fazer o que está ao seu alcance para proteger seus alunos é acionar o SAMU 192, sendo que tem a obrigação de fazer isso nos seguintes casos:

  • Acidentes / traumas com vítimas;
  • Choque elétrico;
  • Falta de ar intensa;
  • Suspeita de Infarto ou AVC (alteração súbita na fala, perda de força em um lado do corpo e desvio da comissura labial são os sintomas mais comuns);
  • Afogamentos e engasgo;
  • Intoxicação ou queimaduras graves;
  • Trabalhos de parto em que haja risco de morte para a mãe e para o feto;
  • Tentativas de suicídio;
  • Urgências psiquiátricas;
  • Vítima inconsciente;
  • Em casos de intoxicação exógena ou envenenamento;
  • Na ocorrência de maus tratos;
  • Crises hipertensivas; dores no peito de aparecimento súbito;
  • Acidentes com produtos perigosos;
  • Agressão por arma de fogo ou arma branca;
  • Soterramento, Desabamento;
  • Crises Convulsivas;
  • Na transferência inter-hospitalar de doentes graves;

Outras situações consideradas de urgência ou emergência, com risco de morte, sequela ou sofrimento intenso.

Suponhamos que o aluno tenha um desmaio, um desmaio pode se encaixar em falta de ar intensa, suspeita de AVC, vítima inconsciente, crise convulsiva ou outra situação de urgência, de modo que o SAMU DEVE ser acionado.

No site “gestão escolar. Org”, há o que fazer em casos de urgências médicas na escola, em que há 5 itens a serem seguidos de como proceder na hora de socorrer alunos e colegas, quais sejam:

1) manter histórico médico dos alunos atualizado;

2) ministrar remédios apenas com prescrição de profissionais;

3) chamar uma ambulância;

4) acionar o serviço de urgência;

5) Somente após ter chamado a ambulância e acionado o serviço de urgência, deve-se notificar a família ou responsáveis; ou deve-se fazer os três concomitantemente. O que não pode é simplesmente chamar a família e não chamar uma ambulância ou acionar o serviço de urgência, porque o responsável pela escola incorrerá no crime de omissão de socorro, tipificado no artigo 135 do Código Penal:

“Art. 135. Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo de vida; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resulta a morte".

A escola ainda pode ser responsabilizada a título de dano moral.

Veja: TJ-RJ - APELAÇÃO APL 00092588720118190052 RJ 0009258-87.2011.8.19.0052 (TJ-RJ), TJ-RS - Apelação Cível AC 70052594405 RS (TJ-RS), TJ-RJ - APELACAO APL 00043090220108190037 RJ 0004309-02.2010.8.19.0037 (TJ-RJ), TJ-RJ - APELACAO APL 00009534220118190076 RJ 0000953-42.2011.8.19.0076 (TJ-RJ), Nº 26004-7/12 - Indenizacao-DF e muitos outras.

Bibliografia:

http://gestorlegalnaeducacao.blogspot.com.br/2012/08/acidente-na-escolaecuidados-com-os.html

http://www.cofemac.com.br/index.php?option=com_content&task=view&id=14898&Itemid=

http://gestaoescolar.org.br/comunidade/fazer-casos-urgencias-medicas-escola-582439.shtml

Código Penal Brasileiro

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Meu filho de 3 anos teve uma convulsão na escola, e a escola ao invés de levá-lo ao hospital ou chamado socorro, o trouxeram para a minha casa de carro todo mole, nesse caso eles tão certo ou só transferiram o problema? O que fazer? continuar lendo

As crises de ansiedade tem se tornado cada vez mais comum entre os jovens...Alguns não sabem explicar o que seria ansiedade, porém tem crises diárias. Chamar os responsáveis nesses casos de crises, seria o correto? Ou de fato deveria chamar o SAMU também? Porque em casos assim, SAMU da minha região não costuma atender. Outra questão ,por se tratar de uma escola Técnica de enfermagem, os professores tem a obrigação de aferir os ssvv dos alunos, quando eles supostamente estão se sentido mau? continuar lendo

boa noite,
Gostei muito da publicaçao, más eu possuo uma dúvida.
Em caso de uma universidade em que o aluno passa mal, e se nega a esperar a ambulancia, o mesmo chama seu familiar e quer ir embora com o tal parente, a instituiçao deve segurar o aluno ate a chegada da ambulancia? Ou permitir a saida do aluno? continuar lendo