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18 de Maio de 2024

Os portadores de epilepsia e o direito de dirigir

Publicado por Luiz Antonio Pedrotti
há 8 anos

“Quem tem epilepsia pode dirigir veículos, desde que o quadro de epilepsia esteja controlado e a pessoa não apresente crise há pelo menos 2 (dois) anos.

Pacientes epilépticos que apresentam crises frequentes ou com intervalos inferiores a 1 (um) ano não devem dirigir e estão impossibilitados de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O laudo médico para obtenção da CNH é emitido com assistência do médico que acompanha o paciente epiléptico, que deverá informar o seu grau de epilepsia e a forma como o tratamento é feito.

Dependendo da avaliação médica, a pessoa pode receber a habilitação na categoria B, embora não possa exercer atividade remunerada como motorista, como dirigir um táxi, por exemplo.

Se, durante o exame médico, o paciente omitir a informação de que possui epilepsia, estará cometendo um crime de falsidade ideológica, com pena de prisão de 1 a 3 anos.” (MEDICO RESPONDE, 2016).

O problema surge a partir do momento em que o portador da doença declara ao médico do DETRAN, quando da realização do exame psicotécnico.

A simples apresentação de laudos e exames médicos particulares não constituírem provas suficientes para comprovar a inexistência de crises, daí a necessidade de acompanhamento conjunto entre o médico particular e o médico do DETRAN.

Conforme entendimento do § 4º do Art. 147 do CTB, poderá o examinador propor a diminuição do prazo de renovação da CNH, nos termos do § 2º do mesmo artigo.

Já o DENATRAN, regulamentou o assunto através da Resolução 425., segundo a qual, pessoas que possuem epilepsia podem conduzir veículos se obedecerem alguns critérios impostos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Quando o candidato não informa que possui epilepsia ou outra restrição que são perguntadas no momento do exame médico, ele está cometendo um crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro), com pena de reclusão de um a três anos.

Embora a legislação ofereça amparo legal ao portador de epilepsia, não raro são os que omitem a doença, talvez, pelo temor de ser impedido de pronto.

Nesse sentido, cumpre ao ente público informar e esclarecer o portador da doença que pretende obter a CNH e que seus direitos estão preservados para que não seja omisso em suas informações e se sinta seguro.

REFERÊNCIA

MÉDICO RESPONDE. Quem tem epilepsia pode dirigir? Disponível em:. Acesso em: 26 ago., 2016.

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2 Comentários

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Muito bom e esclarecedor o texto.

Só ficou uma dúvida. No caso dos portadores de epilepsia que não têm diagnóstico confirmado, mas apresentam crises convulsivas, é necessário relatar ao examinador.

Um dado muito importante a salientar é que 50% das crises tônico clônicas são conversivas e não convulsivas. Dessa forma, a crise conversiva, sob a ótica da neuropsiquiatria, não enquadraria o paciente como epiléptico. Ou seria feito diagnóstico equivocado de epilepsia.

Att continuar lendo

Obrigado pelo elogio.
Quanto ao seu questionamento, o portador de epilepsia que, apesar de não ter diagnóstico confirmado mas ainda assim apresentam quadro epiléptico com crises constantes, deve antes, buscar orientações de um médico neurológico, o único capaz de atestar o grau de periculosidade do portador de algum mal neurológico.
Há, contudo, duas coisas que não se deve fazer:
A primeira é a omissão de informações sobre o caso perante as autoridades do trânsito.
A segunda é ter a consciência de que, se tiver consciência de que dirigir sabendo que pode ter crise a qualquer instante, pode afetar a própria vida é principalmente a dos outros. continuar lendo