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2 de Maio de 2024

Planejamento sucessório como proteção patrimonial

há 7 anos

Planejamento sucessrio como proteo patrimonial

É conhecido que um processo de inventário dura em média 5 anos e consome de 30% a 40% do patrimônio a ser partilhado. Diante dessa realidade, surge o planejamento sucessório como opção de partilha, a fim de evitar incidentes trazidos pelo judiciário, bem como a alta carga tributária que recai sobre a transmissão de bens.

Trata-se de uma forma lícita e segura de partilha em vida, evitando os percursos da tributação onerosa, além de proteger seu patrimônio do custo do processo de inventário e garantir sua sucessão aos herdeiros.

O processo é delicado e requer conhecimento específico. Versa-se sobre integralização de capital, bens e direitos de pessoa física a pessoa jurídica. Desta forma, os bens pessoais passarão a fazer parte do capital integralizado de determinada empresa, conhecida por holding patrimonial. Em seguida, faz-se a doação das quotas ou ações aos herdeiros com cláusula de usufruto. Assim, ocorrendo o falecimento, a titularidade das quotas ou ações serão transferidas de forma imediata aos herdeiros.

O doador, aquele que possui os bens em seu nome e fará a transferência para a holding patrimonial, detém a posse dos bens e também a gestão plena do negócio. Enquanto esse estiver vivo, nada de fato ocorre com os bens. Uma vez que ocorre o falecimento, o atestado de óbito é levado ao órgão competente que dá prosseguimento à alteração contratual.

Com a abertura da holding patrimonial, importante ressaltar que o tipo societário deverá ser definido de acordo com os objetivos a serem alcançados pela empresa que está sendo constituída. A forma limitada é a mais indicada para aqueles que pretendem impedir que terceiros intervenham, protegendo assim a empresa familiar.

Ratifica-se que a holding patrimonial serve como forma de evitar problemas inerentes à herança, substituindo os morosos processos judiciais, os testamentos e discussões, por uma maior longevidade do grupo familiar, melhorando o aproveitamento do patrimônio e diminuindo a carga tributária.

Fonte: Paula Farias Advocacia

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