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4 de Maio de 2024

Podem aumentar o preço dos produtos por causa do coronavírus?

há 4 anos

Tem um mercadinho na minha rua que, do nada, aumentou os preços das coisas por aqui. Não só o preço do álcool gel aumentou, mas também o preço de água e alimentos.
Minha dúvida é: aumentar o preço dos produtos por causa dessa pandemia do coronavírus é legal? Podem fazer isso?

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11 Comentários

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Trata-se uma prática abusiva por parte dos comerciantes. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 39, inciso X, proíbe a conduta de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

A meu ver, não se pode considerar "justa causa" a procura exacerbada pelos produtos nas prateleiras. O atual cenário, por exemplo, não justifica o aumento dos produtos alimentícios nos supermercados, até porque não houve elevação nos impostos, falta de matéria prima ou algo do tipo...

Há, inclusive, um projeto de lei, de autoria do senador Randolfe Rodrigues, que visa a criminalização de aumento abusivo de preços em epidemias. Fonte: Agência Senado. A referida prática é grave e pode ser denunciada.

O Consumidor, que se sentir lesado, pode denunciar a citada prática ao Procon. É possível fazer a denúncia por meio do telefone 151, do site ou do aplicativo, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Android ou IOS. continuar lendo

Boa Noite!!! No cenário atual em que estamos vivendo, existe sim um Pânico geral, entendo que é um momento delicado, em que devemos ter empatia para com os outros, mas infelizmente muitos se aproveitam desse momento para praticar abusos, em Curitiba ontem por exemplo o Procon fechou duas farmácias que estavam vendendo a caixinha com máscaras a R$50,00, enquanto o valor delas normalmente é de R$ 12,00. Por isso é importante ao observarmos algo que não esta normal, denunciar aos órgãos responsáveis para que seja feita a devida fiscalização e fazermos valer nossos direitos. Estamos em uma época em que devemos ser solidários, e não querer fazer para os outros o que não queremos que façam conosco. continuar lendo

Não vejo motivos para ser ilegal, afinal, se não mexer na produção, como manter o preço? Além disso, o preço tem uma função de controle social, o que impede o cidadão de comprar um monte de álcool e revender depois?

Vai obrigar o preço a ficar baixo? OK, o comércio então não vende.

Veja boas leituras sobre o tema.
https://mises.org.br/article/2898/em-um-cenario-de-escassez-abruptaopreco-abusivoea-unica-solucao-realmente-humanista

https://www.mises.org.br/Article.aspx?id=3230 continuar lendo

Desculpe-me amigo com todo o respeito que eu possa ter ao SR. e aos demais, Reflita nas consequencias dessa pesperquitiva aos que como eu (66 anos, tranplantado do figado, hipertenso e pré diabético devido aos remédios hora administrados) pescador aposentado por invalidez com renda de 01 salário minimo possa fazer o que? plantar batatas? não. Falta de escrupulos, carater e solidariedade ao semelhante. Desculpe-me de novo mas é a minha pequena visão com o sofrimento alheio. continuar lendo

@serenonomar

Se aparecer 100 trabalhos diferentes para você, irá escolher o que paga mais ou aquele que trará melhor retorno social?

Há dezenas de coisas anteriores a isso. As empresas precisam aumentar a produção, para isso é necessário mais máquina ou mais pessoas (como há restrição de circulação, talvez muitos não queiram sair de casa ou a fábrica terá de pagar transporte privado e será necessário pagar mais e isso aumenta o preço do produto), é necessário comprar mais matéria prima e o fornecedor terá de seguir a mesma lógica de aumento de produção... Depois que passar o pico de produção, o que será feito com o maquinário comprado para o aumento da produção? A empresa deverá continuar produzindo brutalmente mais sem saber se vende? E se depois da compra de maquinário for descoberta uma cura e ninguém mais comprar álcool, o que o fabricante fará com o estoque?

Concordo que realmente é complicado o preço ficar mais alto, mas preço é a ponta da lança. Sugiro fortemente que leia os links que coloquei para entender o motivo. continuar lendo

Situação essa muito lamentável, pois de acordo com a lei, esse aumento é considerado como prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor em seu Art. inciso IV e Art. 39 incisos V e X nos diz que:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas

V - Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X - Elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

É vergonhoso quando temos esse tipo de prática no mercado, viola diretamente os direitos dos consumidores, nesses casos podemos observar o quão vulnerável é o consumidor em um estado de pré quarentena, observa-se que nessas situações os direitos dos consumidores se sobrepõem. continuar lendo

Imagine se o governo resolver tabelar o preço do salário dos profissionais... Pois é. continuar lendo