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4 de Maio de 2024

Posse e porte de arma de fogo I. Quem são os privilegiados? Prioridade para os "bons cidadãos"

há 6 anos

Como já fiz antes, resolvi aglutinar outros artigos. Assim, o presente artigo terá três tópicos:

  1. Posse e porte de arma de fogo: quem são os privilegiados?
  2. Posse e porte de arma de fogo: prioridade para os bons cidadãos.
  3. Porte e posse de arma de fogo. Reivindicação e comportamento cultural

1) Posse e porte de arma de fogo: quem são os privilegiados?

Desde que a LEI Nº 10.826, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003 ingressou no ordenamento jurídico brasileiro, discussões são criadas sobre o absurdo de tal lei. Há os cidadãos que são contra o Estatuto de Desarmamento, pois o Estado tirou o direito dos civis usarem arma. E há quem contra-argumenta que o Estado quis proteger os cidadãos, poucas armas em mãos, dos civis, garantem maior controle do Estado (segurança pública) sobre criminalidade.

No site do Senado Federal, Dê sua opinião: posse e porte de arma podem dispensar declaração de efetiva necessidade.

ESTATUTO

Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
I - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos; (Redação dada pela Lei nº 11.706, de 2008)

O Brasil, assim como outros países, possui suas cifras negras. Os bons cidadãos não são condenados, muito menos percebidos com comportamentos anticivismo. Os bons cidadãos agem, "sem" saber ou por "necessidade", enquanto os criminosos agem pelo instinto de maldade. Os bons cidadãos picham banheiros de universidades — nas privadas, as mensalidades não são baixas; nas públicas, a maioria é da antiga classe média, ou da classe média alta —, fraudam Enem, processo de habilitação de trânsito terrestre, concurso público — pensando nos milhões de brasileiros que sobrevivem através dos Programas Sociais, logicamente tais crimes são de pessoas muito acima da linha limítrofe entre miséria e mínimo existencial; há casos de concurseiros pagarem mais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para serem aprovados. Obter habilitação de trânsito terrestre fraudando o processo, tem cidadão que paga mais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Criminoso no Brasil vende droga, mas estes criminosos são os cidadãos que ficam visíveis, enquanto os invisíveis vendem drogas, como ecstasy, em festas acessíveis para pessoas "distintas" socialmente. Maconha e crack são drogas baratas, tipo povão. Ecstasy, cocaína, LSD, drogas para cidadãos com poderes econômicos bem acima da média. Não à toa, os presídios brasileiros estão abarrotados de pessoas negras, com escolaridade básica, ou mal terminaram. Dificilmente existirá algum cidadão morador de bairro nobre, que vende anabolizante, ketamina e o GHB, na prisão. O único local "democrático" no Brasil, pode-se matar e não ser preso, é na via pública. Não importa se a pessoa está ou não dirigindo um automotor de luxo, qual a sua escolaridade, qual o seu nível socioeconômico; matou, ficará livre. Quando condenado, alguma ajuda de custo ao infeliz que sobreviveu. "Quando condenado", pois a maioria dos processos prescrevem. Realmente, a democracia — todos são iguais, menos as vítimas — funciona.

II – apresentação de documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;

Pensemos, quanto moradores de rua há no Brasil? Possuem "residência certa"? Esses moribundos, esquecidos num país que tem escrito nas cédulas "Deus Seja Louvado", são brasileiros? Não, pois se há, realmente, o sentimento de patriotismo, não existiriam brasileiros moradores de rua. Pior, quando o moribundo dorme em frente de alguma loja, o infeliz é expulso para não incomodar os clientes. Em algumas localidades do Brasil, sejam nas entradas de lojas ou bancos, nos assentos nas praças públicas, os dispositivos "antimendigo" mantêm "Ordem e Progresso".

Já escrevi vários artigos sobre a Arquitetura da Discriminação. Quando adolescente ouvia:

Se são mendigos, em outras vidas fizeram mal e devem pagar nesta.
São assim pelo motivo de não quererem trabalhar.

Na primeira frase, alguns irão pensar que tem a ver com o Kardecismo. Ledo engano. Escutava de evangélicos. Na segunda frase, com tempo de estudos e pesquisas, o darwinista social em ação. Na Arquitetura existe a Máquina Antropofágica. Na Máquina as mudanças comportamentais, por ideologias , variam conforme o temperamento e interpretações do Homo Sapiens Sapiens Conflictus. Quanto aos Católicos, alguns davam esmolas para não salvarem o mendigo, mas a si mesmos: boas ações levam ao Paraíso Celestial. Que fique claro, independentemente de crença, pessoas com fé davam esmolas por real caridade, assim como os não religiosos. Tudo depende do âmago de cada pessoa seja porque assim entende, desde criança, ou pelo tipo de educação que teve dos genitores. Pode numa geração de racistas nascer algum membro com pensamentos não racistas? Sim. Como é verdade que família não racista possa nascer uma pessoa racista. Por exemplo, uma pessoa de etnia x tem alguma frustração com outra pessoa, de etnia y. Se a frustração é agonizante, pode x achar que toda pessoa da etnia y seja má. É o Homo Sapiens Sapiens Conflictus.

Interessante observar às pinceladas de sentimentalismo para "minorar" o sofrimento alheio. De 'pecador' (religião) para 'mendigo' (darwinismo social), de 'mendigo' para 'sem-teto' (semidireitos humanos, de 'sem-teto' para 'morador de rua' (direitos humanos). Tentou-se "humanizar" o cidadão sem teto e sem parede. Como não é mais possível espancá-lo, os "antimendigos".

Retornando ao caso, cidadãos de bem com armas, sem a burocracia do Estatuto. Do jeito que está o Brasil, principalmente "coxinhas" versus "PTralhas", quantos corpos cairão nos solos? E quanto corpos, já deitados nos solos, os corpos dos moradores de rua, permanecerão deitados agora sem vida? Será que o Estado criará algum Programa Social para dar alguma arma de fogo para os moradores de rua se defenderem de ataques de concidadão civilizados? Se há um direito, tem que ser para todos. Será que cada morador de localidades tomadas pelo tráfico de drogas e por milicianos terão condições de comprarem armas para se defenderem? Na esteira, será que os moradores de comunidades carentes terão armas de fogo para se defenderem de policiais ímprobos? Claro que não. A Máquina Antropofágica não funciona assim. Os bons cidadãos querem se proteger dos criminosos que estão deambulando sobre as calçadas dos bairros "não de favelados", que dirigem automotores roubados e querem assaltar os bons cidadãos.

Agora, caso o policiamento ostensivo seja efetivo nos bairros dos não favelados, que se dane os moradores das favelas. São impulsionadores da economia: mão de obra barata, já que dificilmente conseguem ascensão social, econômica e, principalmente, educacional; devem se submeter a qualquer tipo de trabalho, por mais (análogo) escravo que seja. Antes do jornalismo, por atos corajosos de jornalistas e cineastas, evidenciarem as misérias nas favelas, das abordagens policiais criminosas, o que importava às classes média, média alta e alta — não me refiro à Nova Classe Média —, era que a paz reinasse para eles. Leio muito em comunidades virtuais que no Brasil há tentativas de criar raiva entre os brasileiros. Os mesmo defensores da paz jamais dizem que durante os séculos XIX e XX foi aplicado a criminologia positiva de Cesare Lombroso. Ou seja, um negro era sempre um potencial criminoso, o criminoso nato. Apesar de tal teoria não ser mais aplicada no ordenamento jurídico brasileiro, ainda permanece tal estigma.

Termino, a quem irá beneficiar o uso de arma sem burocracias estatais? Os bons cidadãos continuarão impunes? Muito comum as brigas entre juízes e advogados, por abuso de autoridade dos juízes, não todos, serão resolvidas pelos dedos nos gatilhos? E como serão resolvidos os barulhos após às 22h? Vizinho com som altíssimo, o outro vizinho reclama, mas é ironizado. Geralmente, a polícia pede para o vizinho conversar com o vizinho barulhento. Não resolvendo, a polícia pode aparecer na localidade, dependendo, claro, da localidade. Será que o morador trabalhador de comunidade carente tem o mesmo serviço público eficiente que o não morador de comunidade carente? Nas vias públicas, pedestres estão revoltados com os motoristas anticívicos — há algum motoristas os quais ainda bradam impropérios para os 'atrevidos pedestres' —, armados, como será?

O funcionamento da Máquina Antropofágica. Salve-se, quem puder. Para não ser moído, moa o outro. Num país de desigualdades sociais, seculares, desde 1891, qual cidadão terá o "direito" de posse e porte de arma de fogo? Morador de rua? Morador de comunidade carente? Moradores de palafitas ou lixões? O cidadão que sofre abuso de autoridade nas vias públicas? O cidadão, consciente de seus deveres cívico, que aponta sua arma para outro concidadão pichador de banheiro universitário? Os consumidores revoltados com os contumazes atos negativamente exemplares (danos sociais) das concessionárias de serviços públicos? Os trabalhadores análogos ao trabalho escravo? Se a ideia de que todos armados com armas com projéteis de chumbo e pólvora permitirá ao Homo Sapiens Sapiens Conflictus não cometa mais crime, o engodo existe, duas Guerras foram deflagradas. A Terceira não aconteceu porque ambas as potências, EUA e URSS, tinham ogivas nucleares. Entretanto, como outros países têm armas nucleares, será que o Homo Sapiens Sapiens Conflictus manterá, por mais tempo, o verniz civilizatório?

2) Posse e porte de arma de fogo: prioridade para os bons cidadãos diante de ameaças reais e imediatas

LGBTs, afrodescendentes, mulheres, povos indígenas e defensores dos direitos humanos devem ter prioridade ao direito de posse e porte de arma de fogo

Mulheres, vítimas de violência doméstica, ou feminicídio, devem ter prioridade na posse e no porte de arma de fogo. Ações afirmativas — Lar Seguro & Arma em Punho — devem assegurar o porte, a posse e aquisição de munição, assim como moradia segura.

No Brasil há discussões sobre o Estatuto do Desarmamento. O direito de cada cidadão ter posse e porte de arma de fogo sem burocracias impostas pelo Estado brasileiro. A CRFB de 1988 normatiza, no art. , I, da CRFB de 1988.

Quem tem mais direito? Quando o assunto é, por exemplo, feminicídio e a Lei Maria da Penha, as mulheres possuem 'mais direitos' — assim argumentam quem é contra a Lei Maria da Penha — do que os homens, o que faz supor que a norma contida no art. , I, da CRFB de 1988 está sendo 'violada'. Se o princípio (art. , I, da CRFB de 1988) não funciona na realidade da vida do Homo Sapiens Sapiens Brasilienses Conflictus, norma infraconstitucional deve garantir equidade. A Lei Maria da Penha — pelo vexame brasileiro, internacionalmente, ao ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo descaso, social e político, melhor dizendo, cultura brasileira, à Maria da Penha Maia Fernandes — é norma infraconstitucional, urgente, para proteção da mulher em caso de violência doméstica.

Nos Relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Anistia Internacional, mulheres, LGBTs, afrodescendentes e defensores de direitos humanos, principalmente em áreas rurais, são os cidadãos que mais sofrem agressões, morrem. Se há prioridade de se armas os bons cidadãos contra os maus cidadãos, esses cidadãos merecem prioridades, nas políticas de segurança pública, sobre posse e porte de arma de fogo. Pela lógica dos que defendem posse e porte de arma, sem as burocracias do Estado, os desiguais, no sentido de não terem a efetiva proteção do Estado (segurança pública), devem ter meios próprios para se protegerem dos maus cidadãos. Ainda nos Relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e da Anistia Internacional, a violência policial, pelo abuso de autoridade, viola os direitos humanos dos cidadãos abordados por policiais. Em outros casos, as crueldades cometidas por policiais dentro de delegacias e presídios também violam os direitos humanos dos condenados ou em prisão provisória. É de supor, também, que os cidadãos violentados em seus direitos humanos, condenados ou prisão provisória, deveriam ter armas de fogo para se defenderem dos maus cidadãos.

No artigo Posso desobedecer ordem de policial por ele ser LGBT?, o título parece mais com história de ficção, mas não é. Diante dos fatos na cultura brasileira, demonstrados pelas estatísticas brasileiras, relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Anistia Internacional e, recentemente, a criação da Carta da Diversidade, como 'apoio de agências das Nações Unidas, de órgãos do governo federal, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades de defesa de direitos de LGBTIs', é de se considerar que os LGBTs merecem prioridade no porte e posse de arma de fogo.

Museu de Arte Moderna de São Paulo e "La Bête". Pornografia ou arte?, outro artigo sobre o inconsciente coletivo brasileiro. Há uma Marcha da Moralidade no Brasil com o slogan 'Proteção às Crianças e aos Adolescente'. A ironia disso é que os mesmo 'defensores' da moralidade e proteção às crianças e aos adolescentes pedem que a redução da maioridade seja realidade no Brasil. Publiquei Redução da maioridade penal: daqui a pouco serão os nascituros. As crianças devem ser protegidas da imoralidade reinante, assim dizem os integrantes da Marcha da Moralidade, porém, quando se fala em Estado social, principalmente para as crianças e os adolescentes de comunidades carentes, principalmente tomadas pelo tráfico de drogas, a percepção muda. Numa sociedade ainda racista e preconceituosa — noticiários cotidianos sobre racismo e preconceito aos afrodescendentes —, as crianças e os adolescentes dos guetos negros não merecem ajuda do Estado social, por ser este uma invenção contra a liberdade individual. Para existir o Estado social é necessário que o Estado tenha dinheiro nos cofres públicos, que é conseguido pelos tributos e impostos. Assim, Estado social é coação. Na esteira justificativa discriminadora e preconceituosa, alimentada desde a promulgação da CRFB de 1988. A ultradireita brasileira foi inteligente. Como a maioria do povo (párias) é formada por afrodescendentes, e esta maioria sempre viveu na miséria, e não estou aqui mencionando os nordestinos, também considerados párias, a dinastia escravocrata brasileira usou a Internet, logo que surgiram as redes sociais, para desqualificar, repudiar, ironizar os afrodescendentes. Com o tempo, a dinastia sulista, isto é, brasileiros não descendentes de nordestinos, ou simplesmente nascidos fora das regiões norte e nordeste e sem qualquer ascendências nestas regiões, também se valeram das redes sociais, primeiramente o extinto Orkut, para macular a dignidade dos párias nordestinos. Claro que estou me referindo aos brasileiros que tinham condições econômicas para comprar um desktop, muito antes do laptop, do tablet, do Smartphone, e ter conexão, discada, com a rede mundial de computadores. Observei que a partir da década de 1990, quando o Estado social fora materializado pelo ex-presidente da República Fernando Henrique Cardoso, e quem podia comprar desktop e, principalmente, ter acesso a Internet discada, por exemplo, através do ICQ (mensageiro instantâneo) as piadas preconceituosas e discriminadoras eram digitadas. 2004, Orkut. No início, só ingressava quem era convidado, ou seja, uma panelinha de pessoas consideradas especiais — quando o Orkut aceitou inscrições sem ser por convite, Orkut deixou de ser 'espaço virtual para pessoas civilizadas'. Só que, as 'civilizadas' já faziam chacotas contra negros, nordestinos, moradores de rua e pessoas com necessidades especiais. Lançado pela Microsoft em 1999, o MSN Messenger (mensageiro de notícias) otimizou várias práticas de racismos e de preconceitos aos párias. Não quero dizer que o Orkut ou MSN Messenger serviram exclusivamente para estes propósitos. Cyberbullying? Orkut era um campo fértil.

O DIREITO DE MATAR — 007 BRASILEIRO

Já houve projeto de lei para retirar 'legítima defesa' e 'proporcionalidade' do ordenamento jurídico penal. Por exemplo, caso uma residência fosse invadida, o proprietário ou inquilino poderiam agir pela legítima ação de defender o imóvel e suas vidas. Ao se retirarem 'legítima defesa' e 'proporcionalidade', por exemplo, o proprietário não poderia atirar sem se preocupar com a vida do intruso, muito imenso quantos projéteis dispararia e em qual local alvejaria. Assim, caso o proprietário tivesse ótima pontaria poderia mirar e atirar no crânio do intruso, não importando etnia, crença, orientação sexual, classe social. O simples ato de proteger sua propriedade contra intrusos.

Num país de mais de 13 milhões de brasileiros dependentes de Programas Sociais do Estado, como essas pessoas comprariam armas de fogo e como comprariam munições? Não poderiam. Logo, haveria uma excludente de direito à posse e ao porte de arma.

Num país de lutas ideológicas, qual ideologia seria armada primeiramente?

Vamos analisar sobre violência por bullying nas instituições de ensino. os danos psicológicos são consideráveis e incapacitantes, em alguns casos. Quem sofre bullying tem que ter prioridade de receber uma arma de fogo para se defender, pois sua vida está em perigo — examinando somente pela Lei Natural. Traria um Estado de Guerra? O adolescente, ou mesmo a criança, que sofre bullying e não tem condições de comprar arma de fogo, como fica? Ou o Estado (social) age, pela Ação Afirmativa Arma em Punho, ou setores privados agem para garantir o direito à legítima defesa de quem sofre bullying. Geralmente quem sofre bullying não tem condições psicológicas, ou força física, para enfrentar o agressor. Arma de fogo não precisa de pessoa musculosa, basta dedo no gatilho e atirar. Arma de fogo dá a sensação de invencibilidade, e é muito oportuno para o adolescente, ou criança, agredido por bullying. Os defensores ao direito de posse e porte de arma justificam tal conduta como certo de intimidar os maus cidadãos. Se os maus cidadãos estão cientes de que o bom cidadão está armado, com arma de fogo, pela lógica os maus cidadãos não se atreverão em cometer bullying.

Vamos mais além. Questão da defesa da propriedade privada. Digamos que há Ação Afirmativa Arma em Punho. Uma pessoa que mora em casebre tem menos proteção em relação à pessoa que mora em residência aparelhada com câmeras de monitoramento, alarmes. Se uma família que vive no limítrofe entre miséria e mínimo existencial tem o direito, prioritário, pela Ação Afirmativa Arma em Punho, de posse e porte de arma, sua segurança não está completa. Outra ação afirmativa — Ação Afirmativa Lar Seguro — deverá existir. Nisso, pelo Estado social, a família que fora beneficiada pela Ação Afirmativa Arma em Punho também deve ser beneficiada pela Ação Afirmativa Lar Seguro. Digamos que essa família está dormindo, qual segurança terão? Quando o invasor surgir, todos os familiares estarão dormindo, do que adiantará arma de fogo nesta circunstância? É necessário segurança residencial.

Se o cidadão tem condições econômicas para comprar arma de fogo e mais a munição, não precisará de nenhuma ação afirmativa — Ação Afirmativa Lar Seguro e Ação Afirmativa Arma em Punho. Se há o Direito Natural de cada qual ter posse e portar arma de fogo, pelo princípio da isonomia (art. , I, da CRFB de 1988) e objetivos (art. , da CRFB: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; e IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação —, não há princípio e muito menos objetivos quando somente alguns cidadãos, pelo poder de compra, terão arma de fogo, enquanto milhões (13 milhões de dependentes de Programas Sociais) não terão como comprarem armas e munições.

Nenhum direito é absoluto, muito menos imutável. Admitindo que a violência doméstica mude, isto é, são as mulheres que estão no topo das estatísticas de violência contra os homens, logicamente, os homens teriam urgência ao porte e à posse de arma de fogo. Os homens entre o fronteiriço miséria e mínimo existencial devem ser contemplados pela ações afirmativas. São os policiais que estão sendo mortos por traficantes, por torcedores de futebol etc., logicamente, a posse e o porte de arma, mesmo fora de suas funções, devem ser contemplados pelas ações afirmativas — a maioria dos policiais, os probos, vivem como quase cidadãos com o mínimo existencial. Se os fazendeiros estão perdendo suas terras para os índios, agora são os fazendeiros que terão prioridade na aquisição de posse e de porte de arma, a não ser que sejam os índios violados em seus direitos humanos. E assim por diante, o Direito Natural de autodefesa.

No caso de adolescentes e de crianças vítimas de seus próprios pais. Pela Lei Natural, adolescentes e crianças também terão o porte a a posse de arma. Nesse caso, o Poder Familiar ficaria reduzido e as crianças e os adolescentes estariam se defendendo, legitimamente, aos agressores — pais biológicos ou não. Se há movimentos sociais para edução da maioridade penal, tais movimentos estão dizendo que, pelo Direito natural, a sociedade deve ser proteger dos maus cidadãos, as crianças e os adolescentes que cometem crime. Sendo assim, os bons cidadãos, as crianças e os adolescentes considerados bons cidadãos devem ter porte e posse de arma. É um Direito Natural.

Percebam que estou me baseando nos argumentos de brasileiros que defendem o Direito Natural à autodefesa, sem muita intromissão do Estado. Criança tem condições de comprar arma de fogo? Dificilmente. Nesse diapasão, as crianças devem ser contempladas pela Ação Afirmativa Arma em Punho contra os agressores que abusam do Poder Familiar. Lembrando, claro,que legítima defesa e proporcionalidade estão fora do mundo jurídico. É o Direito Natural de agir diante de agressor. Os bons cidadãos contra os maus cidadãos — tais conceitos, de bom ou mau, mudarão com os períodos psicológicos da cultura brasileira.

Dúvida, por que os escravos, pelo Direito Natural, não tinham posse e porte de arma de fogo? Os escravos eram maus cidadãos ou bons cidadãos? Maus pelo tipo de utilitarismo?

3) Porte e posse de arma de fogo. Reivindicação e comportamento cultural

Os 'bons cidadãos':

  • Os bons cidadãos aplaudem torturas policiais;
  • Os bons cidadãos furtam energia elétrica;
  • Cometem corrupção ativa;
  • Cometem violência doméstica e acham que as feministas exageram quando pedem condenações exemplares;
  • Ensinam aos próprios filhos a odiarem LGBTs e afrodescendentes;
  • Os bons cidadãos matam-se nas vias públicas com os seus automóveis e, depois, falam que foi fatalidade. Principalmente se o 'bom cidadão' paga seus impostos, tem curso superior e, mais importante, tem carreira de sucesso, ou é algum agente político;
  • Os bons cidadãos fazem linchamentos morais nas redes sociais contra as minorias;
  • Os bons cidadãos não perdem tempo em fraudar o Enem, processo de habitação de trânsito terrestre, concurso público. Os 'bons' pagam mais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
  • Os bons cidadãos jogam lixos nas calçadas, sobre o asfalto, porém reclamam de multa de trânsito. Se tem gari e este é pago através da arrecadação tributárias, o gari é pago para trabalhar;
  • Quando algum policial 👮 comete abuso de autoridade, o 'bom cidadão' exige seus direitos. Se o policial encontrar droga ilícita com filho de algum bom cidadão, seja hierarquicamente superior ao policial, ou pelo pai (bom cidadão) ser político ou endinheirado, o bom cidadão quererá dar um lição ao policial "atrevido";
  • O 'bom cidadão' é aquele que não tendo mais contra-argumentos ou deixa as demais pessoas, geralmente dando soco na mesa, ou apela para sua proficiência intelectual atestada por vários diplomas, certificados, como se diplomas e certificados atestassem sapiência incalculável.

Eleições 2018, intervenção militar. Pelas redes sociais, pena de morte deve existir. Em alguns casos, China é citada como exemplo, assim como os EUA, quando o assunto é punir, exemplarmente, os maus cidadãos. Nessa mentalidade, abaixo, lista de bandidos que merecem morrer:

1. Quem furta energia elétrica e água das concessionárias;

2. Frauda o processo de habilitação de trânsito;

3. Corrupção ativa ao "agradar" agente da autoridade de trânsito;

4. Diploma universitário e certificados falsos;

5. Compra de animais sem licença ambiental;

6. Ligação clandestina aos cabos de fornecimento de conexão internet;

7. Falsificar carteirinhas de estudante para pagar meio entrada;

8. Servir água da bica em restaurante como se fosse filtrada;

9. Phishing em e-mail;

10. Importar, vender produtos sem selo do InMetro;

11. Distribuição de "santinhos" durante eleição — o bom político dirá "Votando em mim, possivelmente você ganhará algum cargo comissionado, ou atendimento prioritário na fila do Sistema Único de Saúde!";

12. Compra e venda de voto;

13. Dirigir falando ao celular;

14. Furtar ou danificar bem público: assento de praça, contêiner de lixo; computador de escola; pichações nos banheiros, nas salas de aula.

15. Tirar uma "mudinha" de reserva florestal;

16. Dar algum alimento aos animais dos parques e florestas de preservação ambiental;

17. Jogar lixo pela janela da residência;

18. Jogar lixo pela janela do automotor;

21. Conseguir atestado médico sem estar realmente doente;

22. Compra de medicamentos de tarja preta sem receita médica;

23. Médico que vende atestado médico;

24. Som alto após às 22h;

25. Som alto de dia que ultrapasse a pressão sonora permitida por legislação municipal;

26. Vender produtos for da validade. Se for carne, nada mais 'razoável' que colocar bastante condimento para disfarçar o sabor putrefato da carne;

27. Agente público que Assiste vídeo no YouTube durante horário de trabalho;

28. Agente público que usa automotor do órgão para passear com a família;

29. Agente público que usa a máquina de fotocópia do órgão para imprimir fotos dos filhos;

30. Agente militar que vende arma para traficante;

31. Cyberbullying, principalmente contra afrodescendentes, mulheres, nordestinos, pessoas com necessidades especiais.

32. Troll. Pessoas que querem apenas causar intrigas, ódios.

33. Intolerância religiosa, principalmente contra de matriz africana;

34. Juízes que perseguem jornalistas por divulgarem os supersalários;

35. Os homens que se acham no 'direito' de estuprar uma mulher que não veste roupa 'comportada';

36. A mulher que acha que o Estado não deve permitir o aborto, por questão religiosa;

37. A mulher que acha que o estado não pode mandar no corpo da mulher em caso de aborto;

38. O fiscal da Secretaria Municipal de Saúde que resolver não multar o estabelecimento caso o proprietário pague para não ser multado;

39. Os donos das empresas que cometem danos sociais.

A lista é enorme, mas quem quiser contribuir é só comentar. Resta saber quantos "bons cidadãos" brasileiros restarão.

Se todos têm direito (posse e porte), e diante dos conflitos (conservadores e libertários), imagine cada qual possuindo arma de fogo. Por exemplo, publiquei Abordagem policial e direitos humanos. Se há Direito Natural ao porte e à posse de arma de fogo, como proteção à vida, os cidadãos vulneráveis, como os moradores de comunidades carentes tomadas por traficantes, ou coagidos por milicianos, ou policiais corruptos, a sociedade brasileira deve agir de forma que os moradores de tais comunidades, que são idôneos, tenham armas em suas mãos para se protegerem. Profissionais como professores e docentes são atacados por alunos. A prioridade de porte e posse devem ser dos professores e docentes.

Nos artigos publicados O que é ser feminista em tempos de polarizações e discussões? e O que é ser machista em tempos de "Fora Machista"? fico pensando nos ânimos exaltados. Poderão dizer que os ânimos ficam somente nas no mundo virtual. Será?

Nos artigos Himenolatria? Juiz considera que pai pode usar os meios disponíveis, Poder Familiar versus autonomia da vontade das crianças e dos adolescentes: a proibição de fumar em veículos públicos ou privados e Poder Familiar, autonomia da vontade das crianças e dos adolescentes, quanto à liberdade sexual, e as "balinhas sortidas", é possível compreender que nenhum Poder Familiar é absoluto. No artigo 'Himenolatria', o pai é o algoz, a filha é a vítima, analisando o discurso sobre autonomia da vontade e Lei Natural, ambas defendidas pelos cidadãos que querem posse e porte de arma, somados com a revogação da palavra proporcionalidade na ação de atirar. Pela autonomia da vontade da filha e pelo Lei Natural, no caso a legítima defesa, caso ela tivesse alguma arma de fogo, poderia desferir vários tiros pelo uso de meios disponíveis. Imagino que aplicando, ao pé da letra, autonomia da vontade e Lei Natural, ao pai e à filha, o Lar Doce Lar viraria Lar Estado de Guerra.

Posso mandar o motorista do ônibus retirar duas adolescentes se beijando na boca? é mais um artigo que vai de encontro ao ultraconservadorismo. Aplicando Lei Natural, autonomia da vontade e ausência de proporcionalidade, sendo este trinômio justificador ao direito de porte e posse de arma, é de se considerar que caso, não existindo nenhuma lei humana, que proteja a autonomia das jovens, alguns dos passageiros, ou todos, ou mesmo o motorista ou trocador, fosse retirar à força as jovens, pela autonomia da vontade, pela Lei Natural e pela ausência de proporcionalidade, defendida pelo grupo Arma na Mão é Direito, ambas poderiam cessar, imediatamente, o perigo. Elas, as adolescentes, têm o direito de estarem no ônibus, autonomia da vontade e dinheiro para pagar tarifa, de se beijarem-se, autonomia da vontade. Ninguém pode impedi-las de se beijarem, muito menos de estarem no ônibus. Sendo ameaçadas, pelo uso do trinômio justificador ao direito de porte e posse de arma, poderiam se defender sem hesitarem.

Vamos observar questão de roubo e compra honesta. Do artigo Ágora ateniense: o ladrão e o honesto transcrevo:

— Então a meritocracia e o livre comércio não tem nada a ver com vida humana, mas somente com o possuir?

— Muito arguto Sócrates!

— Responda-me, homem justo, e se o ladrão estivesse laborando em situação análoga à escravidão, sendo este cidadão também brasileiro. — indaga, Sócrates.

— Quem escraviza um brasileiro é injusto, e deve ser condenado pela Justiça.

— Aos cidadãos justos, toda proteção da Justiça. Aos injustos, o Código Penal do Inimigo. — reflete Sócrates.

— Corretíssimo!

— Logicamente — conclui Sócrates — o assaltante é uma pessoa injusta, mas pode ser justo em seu trabalho; injusto é o empregador que escraviza. Contudo, ao roubar o celular, fruto de trabalho escravo, o homem injusto apenas está pegando a parcela justa de seu trabalho roubado. O cidadão justo, o qual teve o seu celular roubado, na verdade, não pode reclamar de nada, já que defenderá o trabalhador injustiçado.

Artigo Sergio Moro e Eduardo Guimarães. Por que a liberdade de expressão é violada no Brasil?, aplicando o trinômio justificador ao direito de porte e posse de arma (Lei Natural, autonomia da vontade e ausência de proporcionalidade). Transcrevo, do artigo:

Humildemente, quase inaudível, o juiz Sergio Moro se desculpou pelo evento "minha voz, meu reino" ao blogueiro Eduardo Guimarães:

“nesse contexto e considerando o valor da imprensa livre em uma democracia e não sendo a intenção deste julgador ou das demais autoridades envolvidas na investigação colocar em risco essa liberdade e o sigilo de fonte, é o caso de rever o posicionamento anterior e melhor delimitar o objeto do processo. "

Moro admite que errou. Aplicando o trinômio justificador ao direito de porte e posse de arma (Lei Natural, autonomia da vontade e ausência de proporcionalidade), o blogueiro Eduardo poderia se proteger de violação iminente, violação esta que feriu seu Direito Natural de se expressar. De uma lado, os policiais, de outro, o jornalista blogueiro. Policiais atuando sob ordens superiores, o jornalista blogueiro atuando pela força interior que anima sua alma, a Lei Natural.

O Relatório do Ministério da Justiça e Cidadania sobre população carcerária, jovens, negros e de baixa escolaridade são os que lotam os presídios. As desigualdades sociais no Brasil é uma das piores do mundo. Durante séculos a cleptocracia aristocrática e oligárquica criaram sistemas de contenções capazes de manterem os negros em seus devidos locais, mão de obra baratíssima, assim como os nordestinos. Rio de Janeiro e, principalmente, São Paulo foram edificadas graças ao trabalho escravo, ao trabalho análogo ao escravo, para os nordestinos. Com o passar do tempo, o trabalho análogo ao escravo foi comum aos negros e nordestinos. Aplicando Lei Natural, autonomia da vontade e ausência de proporcionalidade, sendo este trinômio justificador ao direito de porte e posse de arma, caso os negros e os nordestinos tivessem condições de terem armas de fogo, as negociações entre trabalhadores e empregadores seria 'equilibrada'. Estou pensando como um bom defensor Amar na Mão é Direito. Contemporaneamente se diz que quando o Estado desarma os cidadãos, os cidadãos que estão usando a máquina estatal e os Poderes do Estado só pensam em si mesmos, algo como nazismo. Desarmar o povo permite controle. Da mesma forma, entre o hipossuficiente trabalhador e o não hipossuficiente empregador, industrial, qual tem mais força de negociação? O empresário, o industrial: têm recursos financeiros, econômicos e patrimoniais para alcançar sucesso nas negociações trabalhistas, como pagar nada ou muito pouco de indenização — principalmente com a Reforma Trabalhista, que não é de todo mal; conforme o tipo de governo político, empresários e industriais terão sempre proteções superiores do Estado — cálculo utilitarista, empresas e indústrias geram empregos, movimentam a economia, enquanto o trabalhador é útil até certo momento. Por exemplo, os professores, docentes versus instituições de ensino. Recentemente a universidade Estácio de Sá demitiu 1,2 profissionais da área de educação. Vamos supor que os professores demitidos fizessem bloqueios capazes de impedir os alunos de ingressarem na universidade. Litores poderão dizer que os professores estão erradíssimos. Porém, os professores são motivados pela autonomia da vontade que possuem pela Lei Natural. Aplicando, mais uma vez, Lei Natural, autonomia da vontade e ausência de proporcionalidade, sendo este trinômio justificador ao direito de porte e posse de arma, restaria ao Estado agir para garantir paz social. Segurança contratados pela Estácio poderia agir para permitir que os alunos ingressassem nas dependências da universidade. Parece loucura, mas estou usando a psicologia da Amar na Mão é Direito. Como em sã consciência os professores estariam agindo pela Lei Natural? Simples, defesa da sua força de trabalho assim como a defesa da força de trabalho de todos os demais professores. Irei ainda mais longe, defesa da qualidade de ensino, já que menor salário mais carga horária para que os professores conseguirem, ou manterem, alguma dignidade em suas vidas (conforto, tranquilidade, segurança), consequentemente, professores exaustos, alguns afastados por doenças ocupacionais. Os alunos serão prejudicados também. Logo, Amar na Mão é Direito, direito de proteger os próprios professores, contra arbitrariedades políticas e econômicas, e proteger o interesse público, qualidade das aulas aos alunos.

Mais exemplo de Lei Natural, autonomia da vontade e ausência de proporcionalidade, sendo este trinômio justificador ao direito de porte e posse de arma: Amar na Mão é Direito. ex-presidiário. Pagou o débito à sociedade. O ex-presidiário, cumprido toda sua condenação, procura emprego. Não consegue, todos sabem que ele é ex-presidiário. Como sobreviverá? Não seja empregado, mas empreendedor. Todavia, a sociedade acha que não merece nenhum perdão, logo o ex-presidiário não consegue manter seu negócio. Lei Natural, sobrevivência. Faminto, come alimento de lata de lixo. Revoltado, já que é de seu direito (Lei Natural) trabalhar para sobreviver, mas lhe é negado, furta uma arma para comer alimento fresco. Aliás, não precisaria furtar, já que Amar na Mão é Direito, Natural, para a própria sobrevivência. o Estado, através do governo como legislador e árbitro, ciente de que pela Lei Natural é força impulsionadora da vida de cada ser humano, não deve permitir que o Direito Natural do ex-presidiário, trabalhar como empregado ou ter o seu próprio negócio, possa ser violado por quem quer que seja. Para manter a tranquilidade e a paz social, assim como cuidar da segurança pública, o Estado deve agir para que o ex-presidiário possa laborar, autossustentar. Isso parece meio comunista, mas não é. Se pesarmos, por exemplo, na Guerra Civil norte-americana, o norte estava garantindo, enquanto governo como legislador e árbitro, que os negros tivessem suas liberdades. O norte agiu como libertário. O que diria um libertário sobre o furto? Não o libertário de Alcova. Cada ser humano é digno, cada ser humano não pode fazer mal ao outro, contudo, diante das circunstâncias, a agressão a outro ser humano pode ser legítima para que o próprio agressor, pela Lei Natural, possa sobreviver dignamente.

Brilhantemente, Luís Gonzaga Pinto da Gama, libertário abolicionista, salvou mais de 500 escravos da morte: escravo que mata seu senhor, como legítima defesa, não comete crime. O ex-presidiário está tolhido em seu direito de trabalhar, ter obter seu sustento honestamente. Comer alimento de lata de lixo fere sua dignidade humana, a Lei Natural: pelo seu suor, obterá o seu sustento.

Aplicando o Materialismo Histórico, de Karl Marx, todo sistema opressor, aqui Marx se apresenta como libertário, deve ser combatido. Há visivelmente tirania social contra o ex-presidiário. Ainda no Materialismo Histórico, digamos que 0 ex-presidiário consiga trabalhar em alguma empresa. Por ser ex-presidiário, por puro preconceito, o ato laboral é um dos mais degradantes possíveis: baixíssimo salário; condições insalubres etc. Trabalhou e comprou uma arma de fogo — Lei Natural, autonomia da vontade e ausência de proporcionalidade, sendo este trinômio justificador ao direito de porte e posse de arma, Amar na Mão é Direito. Resolve ele e mais alguns trabalhadores fazerem greve. Não serei redundante, pois o caso dos professores em greve pode ser aplicado aqui.

LEGÍTIMA DEFESA E PROPORCIONALIDADE

Há os defensores de Jair Bolsonaro quanto à revogação da 'proporcionalidade', ou seja, tentativa de agressão vale resposta automática, sem necessidade de se preocupar com 'proporcionalidade'. Vejamos:

  • Professor é ameaçado verbalmente por aluno. O aluno se aproxima do professor. Sem saber se o aluno irá ou não desferir soco, o professor poderá sacar sua arma de fogo e atirar. Se o aluno morrer, a culpa é da vítima. Não há como o professor prever se o aluno iria ou não desferir soco;
  • Abordagem policial —"Ação de advogado quanto à abordagem de policiais Supremo concede Habeas Corpus a advogado que se recusou a revista policial. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal hoje (13/11) decidiu favoravelmente o pedido de Habeas Corpus (HC 81305) em causa própria do advogado Marcelo Carmo Godinho contra julgado da Turma Julgadora Criminal dos Juizados Especiais de Goiânia . O advogado conseguiu trancar o boletim de ocorrência que o acusava pelo crime de desobediência (Código Penal, artigo 330) por sua recusa em ser revistado por seis policiais militares portando fuzis que o abordaram na entrada de sua residência. Marcelo voltava de um compromisso social à noite com um amigo e, na porta de casa, a polícia parou seu carro e ordenou que ele descesse para que fosse feita uma revista pessoal. Godinho recusou-se ao procedimento por considerar o ato dos policiais abusivo, em razão de intimidação pelo uso de armas. Além disso, a falta de um motivo justo para a investigação configuraria uma violação a seus direitos fundamentais. As autoridades policiais disseram que o motivo da inspeção foi o fato de Marcelo estar vestindo um blusão. Por isso, ele seria suspeito de porte de armas. O argumento não convenceu o relator do processo, ministro Ilmar Galvão, que considerou impróprio o procedimento policial. Segundo o ministro, apesar da revista pessoal não depender de um mandado judicial, a polícia não pode determinar sua realização por meio de critérios subjetivos. Não houve flagrante delito, no caso, e por isso foi manifesta a ausência de justa causa para a abordagem dos PMs. Os demais ministros da turma concordaram com o relator e a decisão foi unânime.". Se é advogado é conhecedor das leis. Se há abuso de autoridade contra o direito de ir e vir e ficar, do advogado, este pode sacar sua arma de fogo para impedir abuso de autoridade. As ações policiais, quaisquer que sejam, possuem dois princípios jurídicos administrativos: presunção de legitimidade e presunção de veracidade. Num país de desconhecimento, quase que total, finalidade pública e abuso de autoridade, tais presunções garantem abusos de autoridades. Ora, pelo Direito Natural, como asseveram os cidadãos que querem o fim do Estatuto do Desarmamento, o advogado sabe tal ação foi abusiva. Esperar que haja apreciação do Judiciário não resolverá o já Direito Natural violado. Por exemplo, os defensores 'bons cidadãos com armas nas mãos' afirmam que nos EUA todos podem ter armas de fogo, diante das legislações de cada estado norte-americano. No caso de invasão de propriedade, o dono pode sacar e atirar. Partindo desse raciocínio, proteção imediata, apreciação judiciária é proteção mediata, o advogado poderia, imediatamente, defender-se de abuso de autoridade;
  • Vizinho barulhento — Infelizmente, quando o vizinho barulhento é alguma autoridade, ou tem conhecimento na região, o som continua alto e nada é resolvido. Bom exemplo, ficção, mas muito de realidade, a novela O Outro Lado do Paraíso. Sophia manda e desmanda nas autoridades, corruptas. As decisões das autoridades são assentadas nas presunções de legitimidade e veracidade. Pelo Direito Natural, que é imediato, o cidadão, conhecedor das leis, com porte e posse de arma, poderia dar voz de prisão para os corruptos agentes. No caso do vizinho barulhento, sendo autoridade, o cidadão comum, com porte e posse e porte de arma, imediatamente, poderia exigir o seu Direito Natural ao sossego;
  • O ex-político perseguido pelo novo político — O novo resolve, por justificativa de 'interesse público', desapropriar o terreno do ex-prefeito. Pelo Direito Natural, caso o ex-prefeito saiba que há outro terreno que pode ser desapropriado, a ação de não permissão de desapropriação deve ser imediata. O ex-prefeito pode, juntamente com sua família e moradores afins, sacarem suas armas de fogo e apontarem, sem proporcionalidade nas ações, para os empregados que dirijam os maquinários. O mesmo pode acontecer em caso de Prefeitura querer desapropriar terreno de valor estimado (sentimental) da família que é proprietária do terreno em questão;
  • O vizinho sujismundo (personagem criado em 1970) — O vizinho adora lançar detritos pela janela de sua residência. Geralmente, o vizinho prejudicado fica na berlinda, pois esta questão geralmente dá mais dor de cabeça para ir à Justiça. Pelo Direito Natural, sendo resposta imediata, já que Justiça é resposta mediata, na maioria das vezes, o vizinho prejudicado poderia sacar sua arma de fogo para cessar a intranquilidade;
  • Abuso ao Poder Familiar — Estamos vivendo num período de descontentamento. Antes dos direitos humanos, os pais poderiam bater em seus filhos, principalmente se os pais percebessem que o filho tinha trejeitos afeminados. Pelo Direito Natural, crianças e adolescentes que são agredidos por seus próprios pais, biológicos ou não, devem ter o direito, prioritário, à arma de fogo;
  • Dirigir alcoolizado — quem dirige alcoolizado invoca ao direito de não produzir prova contra si mesmo. Se é autoridade, pior fica. Quantas mãos já tiveram que chorar dias e dias, anos e naos, por justiça que não chega? Se há o Direito Natural de proteção à vida (legítima defesa), e a vida alheia (estado de necessidade), qualquer cidadão que presencie acidente de trânsito com alcoolizado como algoz, pelo Direito Natural, a defesa da honra do familiar morto, pelo alcoolizado, deve ser imediato. Há caso de prescrição de sentença. O sujeito matou no trânsito, estando alcoolizado, mas teve o 'benefício' do 'perdão', pela morosidade da Justiça.

Alguns leitores poderão dizer que é 'vingança de sangue'. Não é. É Direito Natural. É um Estado de Guerra? Analisando as calorosas defesas dos defensores 'Arma na mão é Direito Natural', não há Estado de Guerra, mas direito imediato de defender-se. Proporcionalidade, então, é uma construção antropogênica. O que importa é ação e reação, imediatas.

Se há um Direito Natural, tem que ser para todos. E todos têm direito ao porte e à posse de arma de fogo. Se os 13 milhões de brasileiros que não têm dinheiro para comprarem armas e munições, por dependerem dos Programas Sociais, o Estado deve criar ação afirmativa Uma Arma para cada brasileiro sem condições econômicas. E quanto à corrupção institucionalizada na cultura, desde fraude em concursos públicos até na Parceria Público-Privada Ímproba (PPPI)?

NÃO HÁ ESTADO DE GUERRA, MAS DIREITO NATURAL IMEDIATO

Qualquer coisa, é só clonar. Pelo Livre Mercado, uma ótima ideia ao desenvolvimento econômico.

Se alguém me perguntar se sou a favor do porte e da posse de arma de fogo, digo que sim. Desde de que todos, de morador de rua até presidente da república tenham os mesmo direitos, Direito Natural de se defender. Abuso de autoridade, pelo Direito Natural, defesa imediata; estupro marital, ou tentativa, defesa imediata. E assim por diante.

Artigo idealizado conforme o inconsciente coletivo: Arma é Direito, Direito de Todos. Fora isso, somente armas de fogo para quem possa comprar, assim como munição, é privilégio para poucos. Imagino quando os desafetos na internet nas vias públicas. Todos armados e discutindo 'direita', 'esquerda', 'conservador', 'libertário'. Se há discussões e vias de fatos quando assuntos contrários são discutidos, cada qual armado, como seria? A liberdade de expressão pressupõe o mínimo, mas necessário, do verniz civilizatório. Esse verniz permite que a noradrenalina seja naturalmente, como em momentos conflituosos, produzida, sem que a razão (verniz) seja diluída de tal forma que a fera bestial surja. Naturalmente, já que não há como impedir que se produza noradrenalina, processo fisiológico normal. A não ser que alguma droga seja produzida, pela engenharia genética, para manter o nível de noradrenalina em quantidade 'não perigosa' para estímulo agressivo.

Para não ficar muito extenso, já que o artigo não se esgota em si mesmo, e nunca se esgotará, pois numa democracia vozes são necessárias. Recomendo ler, para enriquecer mais ainda ao debate da posse e do porte de arma:

O que fazer com os criminosos reincidentes?

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87 Comentários

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O texto está muito romântico, muito lirico e muito FALACIOSO.
Chile, Uruguai e Paraguai são os países com os menores índices de homicídios da America do Sul, no entanto são os países com maior índices de arma de fogo legal por habitante.
Esse é só um ponto para pensar sobre o assunto fora do achismo. continuar lendo

Verdade, mas o que a Esquerda não entende é que quem é a Direito ou libertários defendem o direito de escolha do cidadão do ponto de vista moral, pois o Estado não pode restringir um direito de alguém, ainda mais o Estado brasileiro que não garante segurança de ninguém. continuar lendo

O texto está muito romântico? Lírico? Falacioso? Com todo respeito a tua liberdade de expressão e sem querer ironiza-la, vejo que o amigo precisa consultar um bom dicionário. Você é seguidor de algum de algum político da irresponsável bancada da bala? O autor do texto citou exemplos e não achismos. Leia novamente ou peça alguém para comentar o artigo porque o teu comentário denotou dificuldade de interpretação de texto. Com esse comentário sobre o texto em pauta o amigo seria até reprovado num ENEM da vida. continuar lendo

Já demorou para revogar o estatuto do desarmamento.

A população Brasileira é contra o desarmamento civil... continuar lendo

PRIMEIRO. A população deve lutar por mais direitos e mais liberdades.

A população Brasileira é contra o desarmamento civil.

revogação do estatuto do desarmamento... JÁ

o estatuto do desamamento não desarmou o bandido, que assalta, mata, rouba, estupra, e não respeita lei alguma...

Bandido não compra arma em loja... não tem arma registrada...

esta merda de estatuto do desarmamento, que rendeu o cidadão de bem e tirou o direito a legitima defesa contra injusta agressão.

o cidadão de bem ficou a merce de bandidos, tirou o poder de reação do cidadão de bem...

a população civil de bem está sendo abatida feito gado por bandidos... continuar lendo

Qual é a fonte desta informação? continuar lendo

A fonte sobre Chile , Uruguai e Paraguai ????? continuar lendo

Prezado articulista. Li e reli. Não entendi patavina. O senhor termina o artigo no 9º parágrafo mas continua no 10º. O senhor precisa melhorar essa articulação de ideias. Sou a favor do porte e da posse de armas. Não confunda as duas guerras mundiais com desarmamento. A Guerra Fria foi uma anti-guerra. Hoje vivemos os conflitos localizados. No Brasil, a guerra de gangues campeia. Para que serve o desarmamento? Serve para garantir ao Estado que os seus cidadãos não terão capacidade de insurgência. Precaução dos governos totalitaristas. continuar lendo

"Para que serve o desarmamento? Serve para garantir ao Estado que os seus cidadãos não terão capacidade de insurgência." Parabéns pela frase caro Roldão! continuar lendo

Quem leu e releu, mas não entendeu deve voltar correndo para a sala de aulas. Como aluno, é lógico, para aprender a ler e a raciocinar pelo menos o óbvio. Querer combater incêndio ateando mais fogo é inteligência pura. Ainda bem que não é isso que o amigo está querendo. És comerciante de armas de fogo? Ou apoias algum irresponsável que defende a proliferação de armas de fogo? Queres andar armado? Tire o Porte de Arma. Igual se faz quando se quer dirigir um veículo automotor legalmente. Querem banalizar o Porte de Arma. A solução para acabar ou diminuir o número de crimes e assaltos com armas de fogo não é distribuir armas à revelia e sim PENA DE MORTE para portador de arma sem autorização. Solução fácil, mas que a bancada da bala detesta. Não por causa da pena de morte e sim por causa do comércio de armas. continuar lendo

"Queres andar armado? Tire o Porte de Arma. Igual se faz quando se quer dirigir um veículo automotor legalmente."

Frase que demonstra total ignorância sobre a legislação em vigor e a realidade fática do país.

Me espanta ainda vir aqui dizer que burro é quem não concorda com esse artigo falacioso e surreal.

Aiaiai jusbrasil, cada dia melhor... continuar lendo

Argumentar que o cidadão não precisa de armas pois existe a polícia é mais ou menos como defender que não são necessários extintores de incêndio pois existem os bombeiros. continuar lendo

"Queres andar armado? Tire o Porte de Arma. Igual se faz quando se quer dirigir um veículo automotor legalmente." Frase que demonstra total ignorância sobre a legislação em vigor e a realidade fática do país-Texano. Desarrazoada a conclusão do Fake. Ele citaria algo errado no que mencionei quanto ao porte de armas? O que os defensores da liberação de armas no Brasil defendem é a banalização do porte de armas e chegam a comparar cidadãos bem intencionados com os marginais que possuem armas, mesmo sem porte. VÂNDALOS são o que são também! continuar lendo

Meu Deus quanta asneira num único texto...tenho 50 anos, fiz duas faculdades (uma delas Direito), nunca fraudei concurso algum, nunca fui usuário de drogas, venci na vida por meu trabalho árduo e arriscado, sempre tive armas desde meus 21 anos e nunca tive que apontá-las para ninguém.
Cidadão armado é sinal de respeito. Estados totalitários não querem um povo forte e preparado.
Discurso deplorável. continuar lendo

A verdade é que os desarmamentistas rotulam as pessoas pró-armas e cidadãos de bem como malandros e propícios a cometimento de ilícitos penais. É o famoso "brasileiro não tem preparo", ou "jeitinho brasileiro" p/ todos. continuar lendo

Parece mais um desabafo baseado em achismo e frustração pessoal do que um texto recheado de fatos e dados.

Inobstante, lhe estendo os meus parabéns pela capacidade de oferecer um vernáculo elegante à um conteúdo tão contaminado pelo estrume ideológico e tão balizado no achismo travestido de viés ditatorial.

É claro, neste caso, que Kelsen estava certo em apontar o positivismo jurídico; por óbvio, em nenhum momento o autor deste artigo se prestou a pesquisar sobre o assunto fora de sua bolha de ignorância intelectual e preguiçosismo ideológico. Muito menos deve ter um dia portado e manejado o instrumento em questão, terceirizando, assim, sua segurança e liberdade para o Estado.

Curiosa é a caracterização e a generalização feita em diversos temas sem nenhuma base histórica ou factual; leia-se, os preconceitos com o que não conhece e os achismos com o que nunca se passou na vida, repetindo (em verdadeiro copiar e colar) as verborragias ideológicas e chicanas da ''acadêmica''.

Crê, ingenuamente, que a ''liberação'' do porte de arma transformará o Brasil em real Velho Oeste, no qual brancos matarão negros a bel prazer e com impunidade por conta de uma briga de trânsito. É o velho espírito vira lata que gosta do bordão de terceiro mundo, de ''brasileiro não têm capacidade'' pra nada; é o coronelismo reciclado para manter o povo dócil e abestado, como sempre.

Convido-o a sair de seu berço de ignorância e achismo e vislumbrar nas ruas os 70 mil mortos anualmente sem o seu preconceito e oportunismo ideológico

Por fim, é hilária a tentativa de caracterizar o porte de arma, vulgo, o direito inato de cada ser humano se defender, como algo racista e elitista ao mesmo tempo prezando pelo monopólio do Estado ao direito de defesa.

Raramente faço uma crítica desse formato no Jusbrasil; tratando-se de colegas informados e sóbrios em suas opiniões (por mais apaixonadas que sejam), normalmente debato os pontos jurídicos dos artigos postados. Ausentes os argumentos jurídicos e presentes o esterco ideológico que polui as outras redes sociais (infelizmente), real merecedor de pena é esse aventureiro com este artigo indigno de lugar neste fórum de idéias. continuar lendo

Aventureiro? Informe-se melhor. Sérgio Henrique da Silva Pereira 819 PUBLICAÇÕES 448 SEGUIDORES Jornalista, professor, escritor, articulista, palestrante, colunista. Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora, Investidura - Portal Jurídico, JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação. Acorda Pedro Cheng, sou um dos 448 seguidores do professor. Explique-me melhor sobre os achismos que você achou. continuar lendo

Senhor @clsmalta, não venha tentar impor goela abaixo a falácia de apelo à autoridade. Por favor, vá estudar o assunto e pare de propagar desinformações e inverdades. continuar lendo

Ótima tentativa de carteirada.

819 publicações provam o que?

448 seguidores provam o que? Afinal, moscas são atraídas tanto por mel quanto por vinagre.

Que adianta esse currículo inteiro se papagaia o status quo e os mesmismos ideológicos berrados a plenos pulmões em qualquer rede social?

Vênia ao autor, que pode ser mais letrado em outros assuntos graças as suas 819 publicações e 448 asseclas, mas passou longe do âmago da conversa sobre ''Estado x Direito de Defesa Inato x Liberdade Individual'' ao fantasiar sobre racismo, direito de defesa e poder coercitivo do Estado.

Defendo idéias, não pessoas. Se o seu profeta/professor/mestre falar que um mais um é igual a dois e você engole isso adestradamente, problema é seu. continuar lendo

Nossa , sabe Pedro seu comentário em nada contribui ao debate de idéias e/ou técnico. Sugiro ler bastante sobre o assunto, organizar suas idéias e então apresentar um contraponto ao tripé legal apresentado senão é só um "pensamento teimoso", uma birra, sou contra porque sou contra, sou contra porque a mídia mandou, o vizinho mandou, o papagaio mandou,... continuar lendo