Possibilidade de prorrogação da Lei 8.666/93
Vai revogar ou não vai????
Sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.133, denominada Nova Lei de Licitações, entrou em vigor a partir do dia 1º de abril de 2021.
Contudo, devido as diversas alterações e principalmente por conta das regras de transição previstas, a lei vem causando várias discussões sobre sua utilização.
O principal objetivo revogar a Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei de Licitação e Contratos), a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002 (Lei do Pregão), e os arts. 1º a 47-A da Lei nº. 12.462, de 4 de agosto de 2011 (RDC –Regime Diferenciado de Contratações), conforme disposição do artigo 193.
Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Entretanto, por se tratarem de matérias que disciplinam as contratações públicas, que por diversas vezes versam sobre direitos essenciais dos cidadãos, estabeleceu-se um prazo para que os operadores do direito se adaptassem a Nova Lei antes da revogação das demais.
O prazo estabelecido foi de 2 anos contados a partir da publicação da Lei 14.133/2021, ou seja, 01/04/2023 as leis mencionadas serão revogadas, passando a vigorar apenas a Nova Lei.
Eis que aqui encontra-se a discussão!!
Os gestores públicos tem pleiteado a prorrogação de vigência da Lei 8.666/93, sob alegações de que a medida tem como objetivo evitar prejuízos aos interesses públicos e possibilitar a correta interpretação da lei.
Em nada se fala sobre as demais leis a serem revogados, sendo a preocupação maior com a Lei 8.666/93.
A Ministra da Gestão, Esther Dweck, disse que iria baixar uma portaria para prorrogação da Lei 8.666/93, mas até o momento dessa postagem nada ainda foi divulgado.
Aguardemos as cenas dos próximos capítulo...
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