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2 de Maio de 2024

Posso colocar meu funcionário para trabalhar em home office?

Publicado por Kenia Santos
há 4 anos

O empregador pode alterar o contrato de trabalho de trabalho do funcionário para a modalidade de teletrabalho, mais conhecido como home office, devendo constar no contrato as atividades que serão realizadas.

O teletrabalho é desenvolvido fora das dependências da empresa, preferencialmente na residência do funcionário, utilizando-se de novas tecnologias para cumprimento das tarefas designadas.

Vale lembrar que todos os equipamentos, manutenção e infraestrutura necessários para realização do trabalho em home office são de responsabilidade do empregador.

O empregado em regime de teletrabalho não tem direito aos adicionais de horas extras, noturno, e intervalares, pois o legislador entendeu que não é possível controlar a jornada de trabalho.

Também não tem direito ao vale-transporte, entretanto, o vale alimentação/refeição em regra deve ser mantido.

Dra. Kênia Santos - Advogada trabalhista https://bit.ly/2QyW6z9

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