Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

"Quem tem direito a quê no inventário?”

Ordem de vocação hereditária

Publicado por Luiza Paiva
há 9 meses

O artigo 1.829 do Código Civil (Lei nº 10.406/02) apresenta a ordem de vocação hereditária em seus incisos, determinando que são os familiares que serão herdeiros.

A primeira classe de vocação hereditária, ou seja, os primeiros que serão chamados a suceder serão os decendentes: filho, neto, bisneto e todos em linha reta dos descendentes, sempre os mais próximos excluindo os mais longínquos, ou seja: se tem filho não chama os netos ou bisnetos, a não ser que haja algum herdeiro já falecido, o que chamamos de “pré morto”, que confere então aos seus próprios herdeiros o direito de representação previsto nos artigos 1.851 e 1.852 do Código Civil.

Na falta de descendentes vivos, consideramos a segunda classe de vocação hereditária que são os ascendentes: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó… Relembrando: na falta de descendentes vivos.

A terceira classe de vocação hereditária é o cônjuge. Ou seja, inexistindo descendentes ou ascendentes o cônjuge é quem herda.

Por fim, restam os colaterais: irmãos e tios. Se não houverem descendentes, ascendentes ou cônjuge, os parentes colaterais podem herdar.

Para mais dúvidas a respeito, entre em contato conosco nos canais aqui dispostos.

Texto originalmente publicado em https://www.silvaepaivaadv.com.br

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Imobiliário e Gestão Estratégica
  • Publicações46
  • Seguidores81
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoArtigo
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/quem-tem-direito-a-que-no-inventario/1926235160

Informações relacionadas

Luciano Correia, Advogado
Artigoshá 6 anos

Direito das Sucessões: Herdeiro pré-morto e consequências sucessórias para a(o) viúva(o).

Rafael Morozeski, Advogado
Artigoshá 7 anos

O filho de pai pré-morto tem direito à herança do avô?

Vanessa Alves, Advogado
Artigoshá 2 anos

Preciso Aguardar 03 (três) Meses de Atraso da Pensão Alimentícia, para Requerer a Cobrança Pelo Rito da Prisão Civil?

Chaves e Michenko Advogados, Advogado
Artigoshá 3 anos

Quem pode ser inventariante? A ordem do art. 617 (CPC) não é absoluta.

Meu pai morreu e agora vovô também passou. Dúvidas sobre inventário de pré-morto.

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)