Recebi um AIA (Auto de Infração Ambiental), o que faço?
Neste artigo exploraremos tudo sobre o AIA.
Ao infligir a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) o suposto autor (pessoa física ou jurídica) pode responder nas esferas administrativa, civil e penal.
É na esfera administrativa que se encontra o Auto de Infração Ambiental (AIA), que visa apurar "toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente." (art. 70, da Lei nº 9.605/1998).
DAS SANÇÕES
As sanções administrativas variam de acordo com a gravidade do fato, os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação ambiental e a condição econômica do infrator, em caso de multa.
As sanções estabelecidas no art. 72 da Lei nº 9.605/1998 são:
I - advertência;
II - multa simples;
III - multa diária;
IV - apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração;
V - destruição ou inutilização do produto;
VI - suspensão de venda e fabricação do produto;
VII - embargo de obra ou atividade;
VIII - demolição de obra;
IX - suspensão parcial ou total de atividades;
X – (VETADO)
XI - restritiva de direitos.
O valor da multa é de no mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), conforme estabelece o art. 9º, do Decreto 6.514/2008.
DA DEFESA
Após tomar ciência da autuação, começa a correr o prazo de 20 dias para a defesa ou impugnação. A autoridade competente possui o prazo de 30 dias (da data da lavratura) para julgar o AIA, apresentada ou não a defesa ou impugnação.
O prazo para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação, é de 20 dias também.
O prazo para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação, é de 05 dias.
A defesa administrativa não necessita ser feita exclusivamente por um advogado, contudo, ao ser feita por um especialista a probabilidade de ser o AIA anulado ou a sanção ser mais branda é maior.
Referências Bibliográficas:
Brasil. Decreto nº 6.514 de 2008. Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/decreto/D6514.htm. Acesso em: 14 mar. 2020.
BRASIL. Lei nº 9.605 de 1998. Lei de Crimes Ambientais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 14 mar. 2020.
Karla Ap. Carvalho dos Santos
Advogada - OAB/PR 102.998
Instagram: @karlacarvalhoadv
Contato: (42) 99123-5335
E-mail: karlacarvalhoss@outlook.com
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