Salário-maternidade: mesmo desempregada, é possível solicitar?
Salário - maternidade pago pelo INSS
O salário-maternidade é garantido para as mulheres desempregadas, mas é preciso ficar atento às condições.
Para ter direito ao benefício junto ao INSS, tem que comprovar que está no período de graça e ter cumprido e o tempo mínimo de contribuição.
O período de graça se refere ao tempo em que o segurado permanece filiado ao INSS mesmo após a cessação das contribuições. Após o segurado deixar de exercer atividade remunerada, o período de graça é de 13 meses e 15 dias ( § 4º, do artigo 15, da Lei 8.213/91; artigo 14, do decreto 3.048/99 e inciso II, artigo 30, da Lei 8.212/91).
É possível prolongar esse período em duas hipóteses:
Segurados obrigatórios com mais de 120 contribuições
A segurada terá direito à prorrogação do período de graça por mais 12 meses, além do previsto, se tiver mais de 120 recolhimentos ao INSS.
Ambos os prazos (art. 15, II e § 1º) serão acrescidos de 12 meses para os desempregados, nos termos do § 2º:
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social
A legislação previdenciária não fornece um conceito de desemprego, deixando ao intérprete a tarefa de significar a expressão contida no art. 15, § 2º da Lei 8.213/91.
Com a prorrogação, aumenta também o tempo que a requerente terá para solicitar o salário-maternidade.
Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários! E marque um (a) amigo (a) que precisa saber!!
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito bom ! continuar lendo