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30 de Abril de 2024

Seguro DPVAT, saiba quem tem direito e como acionar

Publicado por Tiago Aquines
há 8 anos

Seguro DPVAT saiba quem tem direito e como acionar


O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, mais conhecido como Seguro DPVAT, existe desde 1974. É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. O DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS).

A atual responsável pela administração do Seguro DPVAT é a Seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar à população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do Seguro DPVAT. O diretor presidente da Seguradora Líder-DPVAT, Ricardo Xavier, explica que o procedimento para o recebimento do seguro pelas vítimas de trânsito é simples e alerta para o fato de que não é necessário intermediário para dar entrada no pedido de indenização.

O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas. O prazo para solicitar a indenização por Morte ou Reembolso de Despesas Medicas e Hospitalares é de 3 anos a contar da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 3 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículo terrestre no Brasil pode ter direito à indenização, inclusive sendo pedestre, acionando o DPVAT.

O DPVAT é um seguro de responsabilidade civil pago obrigatoriamente por todos os proprietários de veículos terrestres, juntamente com o IPVA. Ele cobre Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (incluindo motocicletas), isto é, garante indenizações às vítimas de acidentes de trânsito.

As indenizações são obtidas em três circunstâncias: morte; invalidez permanente; e em casos de acidentes que tenham gerado despesas médicas e hospitalares.

Qualquer pessoa vítima de um acidente com veículos terrestres pode pedir a indenização, mesmo que ela nunca tenha tido um carro e pago o DPVAT, ou seja, vale para pedestres também. O pedido pode ser feito em até três anos a contar da data do acidente.

A cobertura vale para pessoas atingidas por carros (ou outros veículos), bem como pela sua carga (caminhões que transportam cargas, carros com reboques etc), sejam as vítimas pedestre, ou a bordo do veículo (motorista, passageiro, carona, passageiro de táxi, lotação ou ônibus). A única pessoa que não pode requerer a indenização é a pessoa causadora do acidente já que o seguro cobre apenas terceiros (vítimas).

Seguro DPVAT saiba quem tem direito e como acionar


Os valores das indenizações são de: R$ 13.500,00 para morte, até R$ 13.500,00 para invalidez e até R$ 2.700,00 para despesas médico-hospitalares, sendo que nestas duas últimas situações o valor varia de acordo com o caso.

Ainda que a quantia possa ser irrisória perto da gravidade de uma morte, ou de um acidente que tenha tornado sua vítima inválida, profissionais do setor avaliam que a indenização é justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, de R$ 105,65 no caso de automóveis.

Com a falta de informação sobre a existência e o funcionamento do DPVAT, alguns aproveitadores oferecem “auxílio” a vítimas no requerimento da indenização e embolsam parte do valor que deveria ser recebido integralmente pela pessoa indenizada.

Existem empresas especializadas que se oferecerem para solicitar o DPVAT, realizar o funeral da vítima gastando 2 mil reais, e acabem ficando com o restante, os 11 mil reais. Muitas empresas que fazem esse tipo de serviço têm convênio com funerária e funcionários de hospitais. Então cuidado, se alguma empresa lhe oferecer esse tipo de serviço, desconfie e veja com a seguradora líder se ela é cadastrada e se não tem reclamações.

Você não precisa contratar terceiros para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT. Este é um procedimento gratuito. Pagar pela ajuda de terceiros é deixar de receber uma parte da indenização cujo valor integral é um direito seu. Consulte a lista de documentos neste site e entregue-a no ponto de atendimento DPVAT mais próximo de você. Para isso, lembre-se: você também conta com as agências dos Correios. E não se iluda. Quem diz que é complicado pedir a indenização do DPVAT pode estar enganado ou enganando você. Faça tudo você mesmo e, em caso de dúvida, conte com o consultor especializado da Seguradora, mandando uma mensagem para ele pelo site da Seguradora Líder.​​

Seguro DPVAT saiba quem tem direito e como acionar

Onde pedir a indenização:

A Seguradora Líder é a responsável pelo DPVAT no Brasil, e conta com sete mil postos autorizados, sem necessidade de auxílio de qualquer intermediário, podendo a própria pessoa ou familiar solicitar.

Os pontos de atendimento podem ser os escritórios das seguradoras conveniadas e de parceiros, como os sindicatos de corretores de seguros, confira no site da Seguradora Líder os escritórios conveniados:

Lista dos posto de atendimento

As seguradoras que prestam o serviço são aquelas que fazem parte dos dois consórcios que foram criados para administrar o DPVAT e que deram origem à Seguradora Líder, que administra os consórcios.

Como solicitar:

A indenização deve ser solicitada pela própria vítima no caso de invalidez permanente e despesas médico-hospitalares e pelos herdeiros legais no caso de morte.

Para obter a indenização, o solicitante deve apenas comparecer a um posto autorizado e levar os documentos solicitados. A lista varia de acordo com o tipo de dano e pode ser consultada no site do DPVAT.

Aqui informações para o casode acidentes com despesas médicas:

Aqui informações para o casode acidentes com invalidez permanente:

Aqui informações para o casode acidentes com morte:

Caso a indenização não seja suficiente para cobrir as despesas médicas e os danos causados, ou não seja aprovada a indenização do DPVAT, a vítima poderá ingressar com ação judicial.

Fontes:

Exame

Seguradora Líder

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21 Comentários

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Ahhh se fosse fácil assim, a Seguradora Líder sempre coloca empecilho para fazer o pagamento devido, quando o IPVA não está pago ela nega o pedido e nos casos de invalidez são raras as pessoas que recebem o total do valor devido sem pedir a diferença judicialmente. Além da vasta documentação que é solicitada para pedir esse administrativo. Essa propaganda de facilidade é uma farsa para as pessoas não procurarem seus direitos judicialmente. continuar lendo

Matou a pau, Isabella. O artigo pode trazer boa intenção de seu autor, mas na prática o lobby do DPVAT é um lobo faminto... continuar lendo

Boa tarde Isabella.
Sou regulador autorizado da Lider para processos de DPVAT e preciso esclarecer alguns pontos do seu comentário e também sobre o artigo:

1) IPVA não tem nada a ver com o DPVAT. O DPVAT é um seguro como outro qualquer se compra em corretoras de seguros. É uma apólice de seguro de vida (obrigatória) e portanto, quando o proprietário do veiculo é a vitima (proprietário e vitima são as mesmas pessoas) é exigido que a apólice esteja quitada ou dentro do prazo de pagamento. Essa é a única hipótese em que se exige que a apólice (DPVAT) esteja "em dia". IPVA é imposto.

2) A invalidez, conforme expresso no bilhete de DPVAT (atrás do documento do carro), corresponde a um valor de até R$ 13.500,00. Veja, "até" 13.500,00. A avaliação da extensão dos danos pessoas é feita pelo médico do IML (preferencialmente). Se não houver IML na cidade, pode ser dada entrada no processo administrativo e a Lider providenciará uma consulta médica para a vitima. Ex.: Uma pessoa que perdeu o movimento do dedo "anelar" da mão esquerda receberá uma porcentagem sobre o valor total de R$ 13.500,00;
Até pouco tempo atrás o poder judiciário não reconhecia essa "tabela de invalidez". Hoje já são quase unanimes as decisões dos tribunais em conceder à vitima o valor correspondente ao grau de invalidez

3) Quanto a documentação para processos administrativos, o que ocorre é um equivoco das pessoas quanto ao documento solicitado e o documento enviado. O que acontece todos os dias é o seguinte: A seguradora Lider solicita "comprovante de endereço da vitima". A vitima entrega uma conta de Luz em nome de um terceiro e um contrato de aluguel. Ou então a vitima entrega uma conta de água em nome de uma mulher e uma certidão de casamento. Quando esses documentos chegam na seguradora ela não reconhece como comprovante de pagamento, pois não está no nome da vitima. A situação é simples, há um formulário de declaração de endereço disponível no site da Lider. Mas as pessoas continuam enviando contas em nome de terceiros e incluindo documentos que os vinculem. Isso não funciona.

Por fim, o problema de se receber DPVAT administrativamente é a falta de orientação e a propaganda mal feita pelo Governo no intervalo das novelas.
Muito se confunde DPVAT com INSS.
Ninguém vai ganhar um "prêmio" por ter sofrido acidente. Não adianta ser atendido no hospital pelo SUS e depois requerer reembolso de despesas médicas, afinal não houve despesas. continuar lendo

Como escrevi ao final, Caso a indenização não seja suficiente para cobrir as despesas médicas e os danos causados, ou não seja aprovada a indenização do DPVAT, a vítima poderá ingressar com ação judicial. continuar lendo

Isso é uma verdadeira máfia instalada neste país, este seguro nunca deveria ser privado, deveria ser administrado por uma secretaria pública, e o lucro deveria ser distribuído para o SUS, pois 99% dos acidentados no trânsito deste país são atendidos pelo SUS, que é sustentado pelos nossos impostos, e jamais são restituídos pelas seguradoras. Seguradoras estas que poem empecilhos na maioria dos documento apresentados. Se querem um documento bem preenchido de acordo com a suas necessidades, têm que disponibilizar estes documentos para todas as delegacias do País todos os Hospitais do país. Pois cada seguro que deixam de pagar é uma prova de enriquecimento ilícito. Acho que esta na hora de algum jurista pegar esta causa e acabar com esta roubalheira. Ja sofri acidente de moto fui atendido pelo bombeiro e onde fui parar no SUS. e a seguradora não teve nenhum gasto comigo, assim até eu quero ter uma seguradora. KKKKKKK continuar lendo

Amigo! Só para esclarecer; parte do valor arrecadado com o DPVAT ao que me parece, 45% é destinado ao SUS. continuar lendo

"profissionais do setor avaliam que a indenização é justa diante da taxa paga pelos proprietários de veículos, de R$ 105,65 no caso de automóveis".

Esses profissionais citados, devem ser funcionários da Líder. Por que qualquer seguro de Banco você paga bem menos isso, e a apólice é o dobro ou ate o triplo do valor pago pela seguradora.

Alias esse valor é uma 'piada', hoje em dia tudo foi reajustado menos o valor da indenização do DPVAT... engraçado né? continuar lendo

Concordo com a Srta. Isabela, nem sempre é simples fazer o requerimento do DPVAT, principalmente no caso de Invalidez e muitas vezes no caso de DAMS. Há muitas entrelinhas que não são esclarecidas e as vítimas sem um apoio técnico acaba desistindo de requere o DPVAT, ou até recebe valores menores dos pretendidos. continuar lendo

Como disse ao final, caso a indenização não seja suficiente para cobrir as despesas médicas e os danos causados, ou não seja aprovada a indenização do DPVAT, a vítima poderá ingressar com ação judicial. continuar lendo