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3 de Maio de 2024

Tem mais de um emprego? Será que o INSS não está te devendo?

Médicos, Professores, Dentistas, Engenheiros, Arquitetos e outros profissionais com mais de um emprego, esse artigo é pra você!

Tem mais de um emprego Ser que o INSS no est te devendo

Você deve saber que em cada emprego que possui, o seu empregador deve, obrigatoriamente, descontar de seu salário, 11% para o INSS. Mas há um teto para esse desconto, afinal, quando você for se aposentar pelo INSS também não receberá mais que o teto.

O valor do teto hoje para recolhimento é de R$ 570,88 (quinhentos e setenta reais e oitenta e oito centavos) por mês, que corresponde a 11% sobre o valor do teto do benefício recebido hoje, que é de R$ 5.189,82 (cinco mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).

O recolhimento a maior é muito comum entre médicos, enfermeiros, dentistas, engenheiros, professores universitários e outros profissionais que trabalham como empregados em várias empresas. Cada uma delas recolhe 11% sobre o seu salário de contribuição e repassa para o INSS. Dessa forma, somando as contribuições descontadas de seus salários nas diferentes empresas o valor supera o valor do teto.

Mas então, o que fazer se você não percebeu, e em cada emprego que possui houve um recolhimento, ultrapassando o valor do teto?

É possível requerer a devolução dos valores recolhidos acima do teto, lembrando que o valor do teto muda todo ano, portanto em 2015 não era o mesmo valor!

O requerimento para devolução pode ser feito administrativamente na Receita Federal e, posteriormente, na justiça, caso a resposta não venha rapidamente ou não seja positiva.

Somente os últimos cinco últimos anos serão devolvidos, mas a boa notícia é que sobre os valores pagos a maior, incidirá a taxa Selic desde o pagamento indevido!

Se você percebeu que recolheu acima do teto, ou conhece alguém nessa situação, marque-o neste artigo e não perca tempo, consulte logo um advogado de sua confiança.

Saiba mais sobre os seus direitos: www.arraesecenteno.com.br



Priscila Arraes Reino – Sócia Proprietária do Arraes & Centeno Advogados Associados. Advogada Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Pós Graduanda em Direito Previdenciário.

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12 Comentários

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E quem recolhe acima do teto por ganhar mais que o valor do teto, Exemplo um salário de R$10.000,00 contribui com R$1.100,00, sendo que a contribuição do teto seria de R$570,88, Esta diferença de R$529,12 contribuída mensalmente poderia ser ressarcida? continuar lendo

Diomir, Boa Noite!

Exatamente esta contribuição ao INSS é que precisa ser ressarcida pois foi recolhida em valor superior ao teto.
De nada adianta recolher em valor superior ao teto pois ao se aposentar, não haverá pagamento de aposentadoria em valor superior ao teto.
Portanto se houve recolhimento a maior é preciso solicitar a devolução imediatamente na receita federal!

Um abraço

Priscila continuar lendo

As contribuições cumulativas beneficiam o contribuinte para cálculo do valor de aposentadoria. Entretanto limitadas ao teto. Se o somatório for superior, o INSS deve devolver ao contribuinte o excesso. As contribuições são somadas o tempo de serviço jamais. continuar lendo

Direito de ser ressarcido do valor a maior o cidadão tem mas, direito adquirido no Brasil é matéria polêmica e bizarra no STF. Se muitos brasileiros formarem pedidos de ressarcimento, eles o tal STF arrumará o tal REPERCUSSÃO GERAL e seu direito ficará nulo. Mais Uma vergonha para nosso Brasil. continuar lendo

De 1959 a 1965 eu trabalhei como locutor em várias estações de rádio no Rio de Janeiro. Saí do país em seguida e só voltei em 2004. Ao ingressar num novo emprego, o empregador não conseguiu achar o registro - que estão na minha carteira do trabalho - em lugar nenhum. Será possível que o Ministério do Trabalho os telnha perdido? Se sim, como recuperar estes 5+ anos de direitos trabalhistas?
Obrigado
Aguinaldo Filho continuar lendo