Você conhece como funciona um consórcio de empresas?
Descubra um pouco mais sobre o consórcio de empresas e sua finalidade societária.
A Lei nº 6.404/76 trouxe, em seu artigo 278, que as companhias e quaisquer outras sociedades, sob o mesmo controle ou não, podem constituir consórcio para executar determinado empreendimento.
Para melhor compreensão, abordarei aspectos societários e tributários de como esse tipo de empreendimento funciona.
Sob o ponto de vista societário, é bom saber que…
O consórcio firmado entre duas sociedades não tem nenhuma personalidade jurídica, e apesar das consorciadas trabalharem em comum acordo, elas se obrigam apenas as condições previstas no contrato, respondendo por suas obrigações sem presunção de solidariedade.
O contrato de consórcio e suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada, conforme parágrafo único do artigo 279 da Lei nº 6.404/1976.
Normalmente o consórcio é constituído para fins específicos de execução de obras como hidrelétricas, metrô, etc…
O consórcio de empresas está previsto na Lei das Sociedades Anonimas, a qual dispõe nos artigos 278 a 279.
Sob o ponto de vista tributário, é bom saber que…
Por não possuir personalidade jurídica, o consórcio não recolhe tributos. Quem recolhe são as consorciadas na proporção de suas participações no consórcio.
Desse modo, Pis, Cofins, Irpj e Csll serão recolhidos na proporção estabelecida no contrato do empreendimento, e tributadas conforme o regime tributário de cada consorciada. Fundamento: Lei nº 12.402/11, art. 1º.
Com relação as retenções de Irrf e Csrf, o consórcio poderá recolher em seu CNPJ, ou também poderá ser facultado para a empresa líder que realizar a contratação em nome próprio,conforme §§ 1º e 2º, do art. 1º, da Lei 12.402/11.
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LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
Gostou do post? Este artigo foi escrito com orientações de Christian Luiz Floriani Stafin, Advogado inscrito na OAB/SC sob o nº 51.676. Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: christian@stafin.adv.br. Aproveite para curtir nossa página no facebook e para acompanhar nossas atualizações no instagram e twitter.
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