Você é diarista? Confira as noções fundamentais de direito que a sua profissão pode trazer de melhor.
Um guia prático para melhorar a vida jurídica das diaristas.
Resumo do artigo
Por Thiago Naves e Lucas Pardini
As diaristas, como qualquer trabalhador, possuem direitos fundamentais que devem ser respeitados. Apesar de algumas particularidades em sua relação de trabalho, principalmente em relação à ausência de vínculo empregatício formal, elas ainda são amparadas por leis e princípios que garantem sua dignidade e bem-estar. Aliás, a própria uberização de certas atividades pode lhes gerar benefícios econômicos, caso saibam mais sobre os seus direitos.
Dessa forma, preparamos este guia, com as noções basilares de direito para diaristas:
1. Direito à dignidade da pessoa humana:
- Princípio fundamental da República Federativa do Brasil, previsto no art. 1º, III da Constituição Federal, garante que todas as pessoas, independentemente de sua profissão ou condição social, sejam tratadas com respeito e valor.
- Implica em:
- Ambiente de trabalho seguro e decente: livre de assédios, discriminações ou qualquer tipo de violência.
- Condições de trabalho adequadas: com ergonomia, salubridade e higiene adequadas.
- Jornada de trabalho justa: com horas extras remuneradas e descanso adequado.
- Remuneração digna: compatível com o trabalho realizado e que atenda às suas necessidades básicas, inclusive sem intervenções governamentais inadequadas.
2. Direito à igualdade:
- Assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal, proíbe qualquer tipo de discriminação, inclusive no trabalho.
- Garante que as diaristas:
- Tenham as mesmas oportunidades de trabalho que os demais trabalhadores, independentemente de gênero, raça, cor, religião, origem social ou qualquer outra condição.
- Recebam tratamento igualitário em relação à remuneração, às condições de trabalho e aos benefícios.
3. Direito à liberdade de associação:
- Previsto no art. 8º da Constituição Federal, permite que as diaristas se organizem em sindicatos ou outras formas de associação para defender seus direitos e interesses. Da mesma forma, também podem se opor à contribuição sindical, caso assim o desejem.
- Através da organização coletiva, as diaristas podem:
- Negociar melhores condições de trabalho com seus patrões ou empregadores.
- Buscar apoio jurídico em caso de violação de seus direitos.
- Lutar por políticas públicas que beneficiem sua categoria.
4. Direito à saúde:
- Garantido pelo art. 6º da Constituição Federal, assegura às diaristas o acesso à saúde de qualidade.
- Isso significa que elas têm direito a:
- Atendimento médico e odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
- Licença médica remunerada em caso de doença ou acidente de trabalho.
- Condições de trabalho seguras e saudáveis, que preservem sua saúde física e mental.
5. Direito à previdência social:
- Previsto no art. 16 da Constituição Federal, garante às diaristas o acesso à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.
- Para ter acesso à previdência social, a diarista precisa:
- Se registrar como contribuinte individual do INSS e pagar as contribuições mensais.
- Cumprir os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição para cada benefício.
Lembre-se: você não está sozinha! Existem diversos mecanismos para defender seus direitos e garantir que você seja tratada com respeito e dignidade no trabalho.
Há uma ampla visão de que a prestação de serviços por parte das diaristas representa, hoje, uma grande força econômica no Brasil. Diarista, você é muito importante!
Nosso email de contato: thiagonaves@gmail.com; WhatsApp (31) 97599-1232
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