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4 de Junho de 2024

Você é diarista? Confira as noções fundamentais de direito que a sua profissão pode trazer de melhor.

Um guia prático para melhorar a vida jurídica das diaristas.

Publicado por Thiago Naves
há 25 dias

Resumo do artigo

Por Thiago Naves e Lucas Pardini

 As diaristas, como qualquer trabalhador, possuem direitos fundamentais que devem ser respeitados. Apesar de algumas particularidades em sua relação de trabalho, principalmente em relação à ausência de vínculo empregatício formal, elas ainda são amparadas por leis e princípios que garantem sua dignidade e bem-estar. Aliás, a própria uberização de certas atividades pode lhes gerar benefícios econômicos, caso saibam mais sobre os seus direitos.

 Dessa forma, preparamos este guia, com as noções basilares de direito para diaristas:

1. Direito à dignidade da pessoa humana:

  • Princípio fundamental da República Federativa do Brasil, previsto no art. , III da Constituição Federal, garante que todas as pessoas, independentemente de sua profissão ou condição social, sejam tratadas com respeito e valor.
  • Implica em:
    • Ambiente de trabalho seguro e decente: livre de assédios, discriminações ou qualquer tipo de violência.
    • Condições de trabalho adequadas: com ergonomia, salubridade e higiene adequadas.
    • Jornada de trabalho justa: com horas extras remuneradas e descanso adequado.
    • Remuneração digna: compatível com o trabalho realizado e que atenda às suas necessidades básicas, inclusive sem intervenções governamentais inadequadas.

2. Direito à igualdade:

  • Assegurado pelo art. da Constituição Federal, proíbe qualquer tipo de discriminação, inclusive no trabalho.
  • Garante que as diaristas:
    • Tenham as mesmas oportunidades de trabalho que os demais trabalhadores, independentemente de gênero, raça, cor, religião, origem social ou qualquer outra condição.
    • Recebam tratamento igualitário em relação à remuneração, às condições de trabalho e aos benefícios.

3. Direito à liberdade de associação:

  • Previsto no art. da Constituição Federal, permite que as diaristas se organizem em sindicatos ou outras formas de associação para defender seus direitos e interesses. Da mesma forma, também podem se opor à contribuição sindical, caso assim o desejem.
  • Através da organização coletiva, as diaristas podem:
    • Negociar melhores condições de trabalho com seus patrões ou empregadores.
    • Buscar apoio jurídico em caso de violação de seus direitos.
    • Lutar por políticas públicas que beneficiem sua categoria.

4. Direito à saúde:

  • Garantido pelo art. da Constituição Federal, assegura às diaristas o acesso à saúde de qualidade.
  • Isso significa que elas têm direito a:
    • Atendimento médico e odontológico gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
    • Licença médica remunerada em caso de doença ou acidente de trabalho.
    • Condições de trabalho seguras e saudáveis, que preservem sua saúde física e mental.

5. Direito à previdência social:

  • Previsto no art. 16 da Constituição Federal, garante às diaristas o acesso à aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença e outros benefícios previdenciários.
  • Para ter acesso à previdência social, a diarista precisa:
    • Se registrar como contribuinte individual do INSS e pagar as contribuições mensais.
    • Cumprir os requisitos mínimos de idade e tempo de contribuição para cada benefício.

 Lembre-se: você não está sozinha! Existem diversos mecanismos para defender seus direitos e garantir que você seja tratada com respeito e dignidade no trabalho.

 Há uma ampla visão de que a prestação de serviços por parte das diaristas representa, hoje, uma grande força econômica no Brasil. Diarista, você é muito importante!  

Nosso email de contato: thiagonaves@gmail.com; WhatsApp (31) 97599-1232

  • Sobre o autorAdvocacia não é uma simples profissão, sim um Ministério.
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