Página 8939 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 13 de Janeiro de 2021

resolução do mérito (art. 487, II do CPC).

DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA

Defiro o benefício da justiça gratuita, na forma do art. 790, § 3º, da CLT, com redação dada pela Lei n. 13.467/2017, em razão da declaração de pobreza juntada com a inicial, bem como dos arts. 99, § 3º, e 374, IV, do CPC/2015 (aplicados supletivamente – art. 15 do CPC/2015).

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