Página 1327 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 15 de Fevereiro de 2021

intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.” - ADV: JONATAS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 188609/MG)

Processo 100XXXX-61.2021.8.26.0071 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Josianne Nascimento dos Santos - Wellington Vasconcelos Santos de Oliveira - Providencie o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003 e do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de ser cancelada a distribuição. Verifico, ainda, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Portanto, providencie-se a juntada das procurações e da certidão de óbito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. - ADV: JOEL VICTORIO VALENTI JUNIOR (OAB 345644/SP)

Processo 100XXXX-18.2021.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.M.B.S. - Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 § 3.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Considerando que há certidão de nascimento de Cristian, filho menor de idade, sem contudo, haver pedidos em relação a ele, esclareça a parte autora o que pretende, regularizando-se o polo ativo da ação e juntando a respectiva procuração, se o caso. Verifico, ainda, a ausência de documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil. Portanto, providencie-se a juntada da certidão de casamento atualizada, bem como providenciar a nova digitalização dos documentos de fls. 18/22, posto que não estão inteiramente legíveis, nos termos do art. 9º da Resolução 551/2011, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito do E. TJSP, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do parágrafo único, do mesmo dispositivo. - ADV: BEBEL LUCE PIRES DA SILVA (OAB 128137/SP)

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