Página 292 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 28 de Março de 2016

qualificado às fls. 02 nos autos vem propor AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em face de DIEGO MONTEIRO BRANDAO, também qualificado às fls. 02 nos autos, argumentando que firmou Contrato de Financiamento garantido por alienação fiduciária para a aquisição de um automóvel cujas especificações se encontram na exordial. Aduz o Requerente que a parte Requerida deixou de efetuar o pagamento das prestações, conforme faz prova a Notificação Extrajudicial juntada aos autos. Requereu, com base no art. do Decreto-Lei 911/69, a concessão liminar de busca e apreensão do veículo objeto do contrato de financiamento; a citação do Requerido; que seja julgada procedente a Ação, consolidando a posse e o domínio do veículo ao Autor. Junta ao pedido os documentos para embasar sua pretensão às fls. 05/33. Recebido o pedido, o juízo deferiu a liminar de busca e apreensão, cuja ordem foi devidamente cumprida, conforme se depura do auto de busca e apreensão juntado às fls. 37 nos autos. Citado o Requerido, deixou transcorrer o prazo de contestação sem esboçar qualquer manifestação, tendo assim sido certificado à fls. 37 v. nos autos pelo Sr. Diretor de Secretaria. Relatados. Decido. Analisando o pedido, observa-se que a parte Requerida, regularmente citada, deixou de contestar a Ação, devendo ser-lhe aplicada a pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato, tudo dentro da conformidade disposta no art. 319 do CPC. Na extensão da aplicação normativa o art. 330, II do CPC, assim anuncia: rt. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-seão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor. Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença I ¿ (...) II - quando ocorrer a revelia (art. 319). Desta maneira, bem se pode observar que o reconhecimento dos fatos articulados na inicial devem ser integralmente acolhidos e tendo sido deferida a liminar de busca e apreensão, o veículo alienado foi apreendido, ficando como fiel depositário o representante legal do Requerente. Ante o exposto, julgo procedente o pedido nos termos do artigo 1º, parágrafos 4º, 5º e 6º, c/c os artigos e , parágrafo 5º todos do Decreto-Lei n. 911/69 na Ação intentada e consequentemente declaro consolidada a propriedade e a posse plena e exclusiva do automóvel descrito na Inicial, nas mãos do Requerente e proprietário fiduciário. Custas processuais e honorários que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da causa pela parte Requerida. P.R.I.C. Belém, 17 de Março de 2016. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12a Vara Cível da Capital

PROCESSO: 00018914520128140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Ação: Execução de Título Judicial em: 22/03/2016---AUTOR:MARIA ERONILDE SOUZA MEDEIROS Representante (s): OAB 4896 - NILZA MARIA PAES DA CRUZ (DEFENSOR) AUTOR:ESTER DOS SANTOS REIS Representante (s): OAB 2391 - JOSE WANDER LIMA DE SOUZA (DEFENSOR) . Atento à petição de fls.38, pode a Exequente diligenciar extrajudicialmente, no sentido de tentar localizar bens imóveis da Executada passíveis de penhora. Assim, intime-se a Exequente, bem como a Defensoria Pública, pessoalmente, para indicar bens de propriedade da Executada, passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC/2015. Int. Belém, 21 de março de 2016. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital

PROCESSO: 00022786020128140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALVARO JOSE NORAT DE VASCONCELOS Ação: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança em: 22/03/2016---AUTOR:OZENILDA CARDOSO DIAS Representante (s): OAB 9933 - DANIEL LACERDA FARIAS (ADVOGADO) OAB 13919 - SAULO COELHO CAVALEIRO DE MACEDO PEREIRA (ADVOGADO) OAB 14815 - BERNARDO DE SOUZA MENDES (ADVOGADO) OAB 18656 - PATRICIA PASTOR DA SILVA PINHEIRO (ADVOGADO) REU:MARTINS PINTO CONSTRUÇAO E SERVIÇOS LTDA Representante (s): OAB 3961 - ANTONIO CANDIDO BARRA MONTEIRO DE BRITTO (ADVOGADO) REU:CLAUDIO ANDRE FERREIRA PINTO Representante (s): OAB 12915 - DANIEL RODRIGUES CRUZ (ADVOGADO) OAB 20240 - KAMILLA DE QUADROS CARVALHO (ADVOGADO) REU:PATRICIA TERESA SILVA SANTIAGO PINTO Representante (s): OAB 12915 - DANIEL RODRIGUES CRUZ (ADVOGADO) . Cumpra-se o despacho de fls.185. Belém, 21 de março de 2016. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital

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