Página 1124 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Maio de 2021

determinar a abstenção da cobrança pela parte requerida em relação a parte autora, em referência ao imóvel cadastrado sob o número 06.3.08.22.01.2000.000 no período pleiteado, o tributo taxa conservação de vias e logradouros públicos do art. 99 do Código Tributário do Município, reconhecendo a inconstitucionalidade por violação do art. 145, § 2º, da Constituição Federal, reputando não se configurar hipótese de aplicação das Súmulas Vinculantes 19 e 29 do egrégio STF; 2...condenar a parte requerida a devolver à parte autora os valores referentes aos tributos do item 1 no período pleiteado anteriores ao ajuizamento da presente demanda. Bem como das vencidas e vincendas no curso da ação, observada a prescrição quinquenal. Correção monetária e juros de mora legais devem observar Tema 810 consoante decisão do egrégio STF. Em inexorável aplicação da Súmula 188 do egrégio STJ e efeito vinculante por força do firmado pelo egrégio STJ na decisão do Resp. nº 1.086.935/SP, Tema 88, para fixar termo inicial dos juros de mora a partir do trânsito em julgado. 3... Ante a sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85 do Código de Processo Civil, observada a duração e complexidade da causa. Desnecessária a remessa dos autos ao Tribunal para reexame, considerando que o valor da causa não excede a mil (1000) salários mínimos, consoante o disposto no artigo 496, § 3º,inciso I do Código de Processo Civil. Resolvido o mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil). P.R.I. - ADV: EGISTO FRANCESCHI NETO (OAB 229432/SP)

Processo 100XXXX-89.2020.8.26.0302 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Osvaldo Rodrigues Paulino - -Ivanilde da Silveira Campos Paulino - Botelho Loureiro S/c Ltda - Nos termos do artigo 183, § 1º e artigo 270, todos do CPC, fica a Fazenda Pública do Estado de São Paulo regularmente CIENTIFICADA, para manifestar eventual interesse na causa, de acordo com o r. despacho disponibilizado na Internet. - ADV: JESUS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 368626/SP)

Processo 101XXXX-45.2018.8.26.0302 - Usucapião - Aquisição - Denise Bonateli Sgavioli - Mirko Jose Sgavioli e outro - Mirko Jose Sgavioli - - Banco do Brasil S.a e outro - Denise Bonateli Sgavioli - Ante o retorno dos autos, nos termos § 1º, do artigo 343, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar réplica à contestação e resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: MARIANA YUMI DINIZ (OAB 333487/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), VINICIUS DE CARVALHO CARREIRA (OAB 311178/SP)

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