Página 476 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 7 de Maio de 2021

celebração de contratos e outros que exijam maior capacidade intelectual, tais como emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e atos que não sejam de mera administração, na forma do art. 84, § 1º da Lei nº 13.146/2015. A curadora deverá assinar o respectivo Termo de Compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, para bem e fielmente cumprir o encargo, prestando contas de sua administração, na forma do artigo 1.774 do Código Civil, a qual será anual, conforme determina o art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/2015. Condeno a requerente ao pagamento das custas processuais, a teor do art. 88 do Código de Processo Civil. No entanto, considerando que a requerente faz jus aos benefícios da justiça gratuita, fica suspensa a execução das verbas de sucumbência durante cinco anos, se nesse período perdurar a hipossuficiência da autora. Decorrido tal prazo, essa obrigação fica extinta, nos moldes do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar honorários, ante a ausência de litígio. Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente (art. 755, § 3º, CPC). Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado para a averbação da presente sentença junto ao Registro de Pessoas Naturais desta cidade. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, proceda-se à baixa destes autos. Santana do Ipanema,05 de maio de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito

ADV: AUDENES ANTONIO SANTOS (OAB 12289/AL), ADV: ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE) -Processo 070XXXX-15.2018.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: Claudinei Melo de Oliveira - RÉU: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. - Considerando a existência de depósito judicial do valor da perícia (fls. 222/224), defiro o pedido formulado pelo perito à fl. 225, para determinar a liberação de 50% do valor da perícia. Expeça-se alvará de transferência à conta indicada à fl. 225. Conforme já determinado à fl. 237, ficará a cargo do Sr. perito a comunicação às partes e ao juízo acerca do dia, horário e local em que será produzida a prova (artigo 474, do CPC), o qual terá o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo após a realização do exame. Comunique-se ao perito. Cumpra-se. Santana do Ipanema , 05 de maio de 2021. Kleber Borba Rocha Juiz de Direito

Adauto Bispo da Silva Filho (OAB 17520/AL)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar