atualmente em lugar incerto e não sabido, como incurso nas penas do art. 129, § 9º, artigo 147 (por duas vezes), artigo 163, parágrafo único, inciso I, todos do Código Penal e artigo 3º da Lei nº 5.553/68 c/c as disposições da Lei nº 11.340/06 (contra L.R. R.) e artigo 147 do Código Penal c/c artigo 76, inciso II e III do Código de Processo Penal (contra Ribamar), fica citado pelo presente, para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, oportunidade em que poderá oferecer documentos, justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar, até 8 (oito) testemunhas, tudo nos termos do artigo 396-A, CPP, sob pena de revelia e consequente suspensão nos termos do art. 366 do CPP; para conhecimento de todos será publicado o presente edital no Diário da Justiça. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Gurupi, Estado do Tocantins, quarta-feira, 11 de maio de 2021. Eu, Diane Perinazzo, Escrivã em Substituição, que digitei e lavrei o presente. Jossanner Nery Nogueira Luna Juiz de Direito.
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