Página 360 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 12 de Maio de 2021

Processo 101XXXX-80.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.E.I.S. - - M.E.P.S. -C.B.M. - - D.C. - Fls. 1131/1133: ciência às rés da atualização do débito, já incluídos os honorários sucumbenciais fixados nos embargos à execução, nos termos do decidido no agravo n. 226XXXX-88.2020.8.26.0000. Antes de determinar a alienação judicial dos bens penhorados nesta execução, mister algumas providências. Primeiro, cumpra a serventia o determinado a fls. 878/879, oficiando-se à Nona Vara Cível local, nos autos de n. 004XXXX-09.2013.8.26.0506, informando a penhora lavrada sobre o veículo I/MMC Outlander 2.4 4WD, placa FRH2011 (fls. 756), nomeada depositária Débora Constantino, consoante decisão de fls. 713/714. Cópia desta decisão servirá de ofício, devendo a serventia encaminha-lo via e-mail institucional. - ADV: REINALDO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 67401/SP), ANDRÉ ANDREOLI (OAB 213127/SP), CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB 294340/SP)

Processo 102XXXX-31.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Evilângela Maria Teixeira Rodrigues - Roseli Alves Silva e outros - Vistos. 1 Decisão saneadora às fls. 191/193. 2 Em cumprimento ao determinado naquela decisão, a parte autora apresentou rol de testemunha e indicou e-mails para intimação (fl. 196). O convite da parte requerida Roseli Alves Silva deverá ser encaminhado ao endereço advmateusapsilva@gmail.com. 3 Para realização da audiência de instrução e julgamento na forma virtual, via Microsoft Teams, designo o dia 31 de maio de 2021, às 14: 00 horas. 4 Providencie a serventia o agendamento da audiência via Teams, com envio do convite para participação àqueles indicados pelas partes e representantes. Ficam os interessados de que o acesso à audiência somente se realizará pelo link a ser enviado, cientes que o manual de acesso está disponível em (http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual. pdf). 5 Na data designada, as partes deverão acessar o link com antecedência mínima de 10 minutos, para que sejam colhidas as qualificações e conferida a conexão da internet. Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de maio de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz (a) de Direito (ass. Digital) - ADV: MATEUS APARECIDO SILVA (OAB 180602/MG), ANDRE RENATO SERVIDONI (OAB 133572/SP), RENATO ANDRADE E SILVA (OAB 240411/SP)

Processo 102XXXX-37.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Bruna Pires de Albuquerque - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1 - Do contido nos autos verifico a necessidade de instrução probatória e, nos termos do artigo 357, do CPC, passo a sanear o feito. 2 Nos termos do artigo 357, I, do CPC, verifico que não há questões processuais pendentes ou preliminares a serem apreciadas. 3 Consigno, que é caso de inversão do ônus da prova nos termos do artigo 373, § 1º, do CPC, pela aplicação ao presente feito, do Código de Defesa do Consumidor. 4 - Para o julgamento do feito, a teor do disposto no artigo 357, IV, do CPC, são questões relevantes a alegação, por parte da requerente, de que a cirurgia que pretende ver custeada pelo plano de saúde é necessária e não somente estética, como alegada a requerida. 5 Atentem-se as partes acerca do disposto no artigo 357, §§ 1º e , do CPC. 6 Necessária a prova pericial, que obedecerá ao disposto no artigo 464 e seguintes, do CPC. Nomeio, desde já como perito o Dr. DANIEL AUGUSTO CARVALHO MARANHO. Arbitro honorários em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que deverão ser custeados pelo polo passivo e depositados em 15 (quinze) dias. Depositados os honorários, expeça-se mandado de levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor ao perito, ciente que, o restante somente será pago ao final da perícia (artigo 465, § 4º, do CPC). O perito deverá comunicar aos advogados das partes, o local, dia e horário, que dará início aos trabalhos periciais (artigo 466, § 2º c.c. 474, ambos do CPC). Determino a entrega do laudo no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data em que efetivamente intimado o experto para início de seus trabalhos. Entregue o laudo, pague-se o remanescente ao perito e digam as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 07 de maio de 2021. Loredana Henck Cano de Carvalho Juiz (a) de Direito (ass. Digital) - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), FABIANA BUCCI (OAB 99886/SP)

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