Recurso especial: alega violação dos arts. 131, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/15; 409, 410 e 413 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Além de negativa de prestação jurisdicional, insurge-se contra a aplicação da multa contratual, sob o fundamento de ausência de previsão em contrato. Afirma inexistir pactuação expressa das partes quanto à aplicação de multa por infração contratual, de modo que o acórdão recorrido deve ser reformado. Sustenta a excessividade do valor da multa fixada pelo Tribunal local.
PELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.
Julgamento: aplicação do CPC/2015.