Página 7204 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 14 de Maio de 2021

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Recurso especial: alega violação dos arts. 131, 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/15; 409, 410 e 413 do CC, bem como dissídio jurisprudencial. Além de negativa de prestação jurisdicional, insurge-se contra a aplicação da multa contratual, sob o fundamento de ausência de previsão em contrato. Afirma inexistir pactuação expressa das partes quanto à aplicação de multa por infração contratual, de modo que o acórdão recorrido deve ser reformado. Sustenta a excessividade do valor da multa fixada pelo Tribunal local.

PELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE.

Julgamento: aplicação do CPC/2015.

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