disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil que determina que “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. 3. Assim, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de juntar comprovante de endereço atualizado. 4. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. 5. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. 6. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2021. VICTOR GARMS GONCALVES Juiz de Direito - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)
Processo 103XXXX-95.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Juliano Clemente dos Anjos -Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite (m)-se e intime (m)-se a (s) parte (s) Ré(s) para contestar (em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. -ADV: NEILON GONCALVES DE SOUZA (OAB 450921/SP)
Processo 103XXXX-72.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Lucia Vidal - Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 103XXXX-29.2021.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2021. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)