Página 1226 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Junho de 2021

disposto no artigo 320 do Código de Processo Civil que determina que “a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. 3. Assim, deverá a parte autora emendar a petição inicial a fim de juntar comprovante de endereço atualizado. 4. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção. 5. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA À INICIAL”, a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. 6. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2021. VICTOR GARMS GONCALVES Juiz de Direito - ADV: VANDERCI VANDE CARRERI (OAB 87257/SP)

Processo 103XXXX-95.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Juliano Clemente dos Anjos -Vistos, Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite (m)-se e intime (m)-se a (s) parte (s) Ré(s) para contestar (em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. , Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. -ADV: NEILON GONCALVES DE SOUZA (OAB 450921/SP)

Processo 103XXXX-72.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Maria Lucia Vidal - Vistos. 1. Verifico que este processo foi distribuído por direcionamento em razão de suspeita de repetição da ação distribuída anteriormente sob o nº 103XXXX-29.2021.8.26.0053. 2. Desse modo, manifeste-se o autor sobre possível litispendência, oportunidade em que deverá juntar cópia da inicial daquele processo. 3. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação. 4. Intime-se. São Paulo, 02 de junho de 2021. - ADV: JULIANA CRISTINA MARCKIS (OAB 255169/SP)

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