Página 3531 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2021

rebater, um a um, todos os argumentos utilizados pela parte. Em paralelo, lembra-se que a contradição que autoriza os embargos declaratórios é a interna, entre as proposições da própria decisão, ou seja, é aquela existente entre a fundamentação e o dispositivo, relatório e fundamentação, dispositivo e ementa ou ainda entre seus tópicos internos e não aquela decorrente do confronto entre o decisum e disposições legais ou argumentos da parte. Acaso a hipótese seja essa última, o recurso cabível é outro. Não servem, portanto para obtenção de nova decisão sobre tema já examinado pelo julgado, por inconformismo da parte. ... Posto isso, (1) homologo a desistência (fls. 209) e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à corré CINARA ALVARENGA FLÓRIDA, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15; e (2) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial em relação à corré CLAUDIA REGINA DE OLIVEIRA ABREU para o fim de resolver o contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda de imóvel e outras avenças, determinado a reintegração da autora na posse do imóvel, devendo eventual valor a ser restituído ser apurado em fase de liquidação, observado o item IV.b.2. Pelo sucumbimento (mínimo o da autora), arcará a vencida com as custas processuais e com os honorários do advogado da vencedora, os quais fixo em R$ 1.100,00, atento às diretrizes do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil/15, isso para os fins do art. 98, §§ 2º e do CPC/15. P.R.I Taubaté, 15 de junho de 2021. CARLOS EDUARDO REIS DE OLIVEIRA Juiz de Direito - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), BRUNO GABRIEL DE OLIVEIRA ABREU (OAB 291529/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/ SP)

Processo 101XXXX-29.2020.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Conceição do Carmo Lemes Porto - Vanessa Cristina de Oliveira Cruz - - Danilo Leandro dos Santos Gomes - VISTOS. IFls.188: o endereço eletrônico servirá para que a parte receba o link de acesso à audiência. Reitera-se (item III.b da decisão de fls.177/179: para participação na audiência virtual basta a utilização de um microcomputador, notebook, tablet ou um aparelho celular smartphone (com recursos de áudio e vídeo) ou qualquer outro meio com conexão à internet. IIConsiderando que não se observa motivo para que a demandante não crie um email nos diversos aplicativos gratuitamente disponibilizados na internet, esclareça a parte ativa se dispõe de acesso à rede e de um dos aparelhos acima referidos ou se pretende participar da audiência virtual a partir do escritório de seu advogado. Prazo: cinco dias. Int. - ADV: PEDRO HENRIQUE CRUZ DE MACEDO (OAB 381285/SP), FRANCISCO SIMOES DE ARAUJO FILHO (OAB 116844/SP)

Processo 101XXXX-32.2019.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Transporte Aéreo - Elisabete Cabral Ferreira - - Diego Faria Ferreira - - Gabriela Cabral Ferreira - CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. - - Gilberto de Paula Fleury Eireli e outro - VISTOS. I Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. No curso da demanda, sobreveio notícia da realização de depósito para pagamento da verba executada. Devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. II - Assim, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. III - Se preenchido o formulário exigido pelo Comunicado Conjunto 2047/2018, expeça-se mandado de levantamento eletrônico e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO RAMON DE MIRA (OAB 269212/SP), LUIS FERNANDO RABELO CHACON (OAB 172927/ SP), LUCIA HELENA DOS SANTOS BRAGA (OAB 118406/SP)

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