O Ministério Público do Estado de Rondônia, ofereceu denúncia contra WESLEN HENRIQUE DE SOUSA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções dos artigos artigo 24A da Lei nº 11.340/06, por duas vezes (1º e 2º fato) e do art. 147B do Código Penal (3º fato), com as cominações previstas no artigo 5º, II e 7º, II, ambos da Lei nº 11.340/2006, todos c/c o art. 61, II, ‘e’, do Código Penal, e na forma do art. 69 dessa mesma norma.
Consoante a denúncia:
1º FATO