Página 2318 da Regular do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM-SC) de 13 de Maio de 2022

162. Ficará suspensa a exigibilidade de penalidades pecuniárias com valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), facultando-se ao CISAMVI exigi-las no caso de, cumulando-as com novas penalidades, o valor total superar a este limite. 163. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CISAMVI no máximo em até 10 (dez) dias do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado. 164. O CISAMVI, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se no direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pelo fornecedor, independentemente de qualquer Interpelação judicial ou extrajudicial.

165. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 166. Caberá ao CISAMVI a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços. 167. A quantidade relacionada no objeto e ANEXO I serve apenas como orientação para composição de preço, não constituindo, sob nenhuma hipótese, garantia de faturamento. 168. O CISAMVI poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 169. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 170. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. 171. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do CISAMVI. 172. O não atendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 173. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema onde ocorrerá o certame ou do órgão ou entidade promotora da licitação, por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais de acesso no Portal Compras Públicas, ainda que por terceiros. 174. Os fornecimentos a serem realizados em decorrência da licitação serão efetuados após regular assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93, reconhecendo desde já o licitante que as requisições de entrega representam compromisso entre as partes, assim como a Ata de Registro de Preços. 175. Fica ressalvada a aplicação do disposto nos artigos 17 a 21 do Decreto Federal nº 7.892/2013, no interesse do CISAMVI. 176. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 177. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 178. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no modo e prazo determinados pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação. 179. As normas constantes deste Edital e que regem esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 180. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades ressalvadas neste Instrumento Convocatório. 181. A detecção pelo CISAMVI, a qualquer tempo durante a utilização dos materiais adquiridos através da presente licitação, de vícios de qualidade nos mesmos, importará na aplicação dos dispositivos da Lei Federal nº 8.078/90 ( Código de Defesa do Consumidor). 182. Caso o fabricante e/ou produto vier a ser interditado ou descontinuado a empresa vencedora deverá substituir o produto a ser fornecido por outro com a mesma composição e concentração, sem ônus para o CISAMVI, devendo previamente obter a homologação deste para o produto substituto proposto. 183. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do artigo 57, § 4º, da Lei nº 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma. 184. Cabe aos licitantes acompanhar as publicações referentes ao presente certame, as quais serão veiculadas através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (https://www.diariomunicipal.sc.gov.br) e na Plataforma Compras Públicas (https://www.portaldecompraspublicas.com.br). 185. Será possível a subrrogação de direitos e obrigações do fornecedor, nos casos de fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei nº 8.666/93. 186. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro até a adjudicação do processo licitatório. A partir desta fase, situações não previstas ou ocorridas após homologação, serão resolvidas pela Diretoria Executiva do CISAMVI, com base na legislação federal. 187. O CISAMVI não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

188. ANEXOS 189. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 189.0.113 ANEXO I – Termo de Referência; 189.0.114 ANEXO II – Declaração de Microempresas e Empresas De Pequeno Porte; 189.0.115 ANEXO III – Modelo de Proposta Comercial; 189.0.116 ANEXO IV – Declaração de idoneidade, concordância com os termos do Edital e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo da Constituição Federal; 189.0.117 ANEXO V – Dados Cadastrais do Fornecedor; 189.0.118 ANEXO VI – Formulário de Requerimento de Reequilíbrio de Preço e Cancelamento 189.0.119 ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços – Geral; 189.0.120 ANEXO VII – Minuta da Ata de Registro de Preços – por Fornecedor.

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