Página 269 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Junho de 2016

Companhia de Seguros Gerais - Ciência ao autor da contestação juntada* - ADV: EDYNALDO ALVES DOS SANTOS JUNIOR (OAB 274596/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)

Processo 103XXXX-43.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum - Obrigações - Crusam Cruzeiro do Sul Assistência Médica S/A - Trata-se de pedido para a concessão de tutela de urgência cautelar formulado por CRUSAM CRUZEIRO DO SUL ASSISTÊNCIA MÉDICA S/A na AÇÃO DE COBRANÇA movida contra UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO visando ao arresto imediato do valor de R$121.185,46 da conta de constituição de provisão que a ré possui junto à ANS, pois, segundo alega, os serviços prestados à ré nos meses de setembro a novembro de 2015 não foram quitados.Consta da inicial que as partes firmaram contrato de prestação de serviços médicos-hospitalares, hospitalar geral e pronto socorro 24 horas aos beneficiários da parte requerida.DECIDO:Inicialmente, anoto que diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de realizar a audiência de conciliação (Novo Código de Processo Civil, art. 139, inciso VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).A concessão da tutela de urgência subordina-se à conjugação dos requisitos especificados no art. 300 do Novo Código de Processo Civil: fumus boni iuris e periculum in mora, imprescindíveis para caracterizar a necessidade de atender à postulação imediata, independentemente do contraditório. Em juízo de cognição sumária, não reputo preenchidos os requisitos impostos pela lei.Em que pesem as alegações da autora, não vislumbro demonstrada a possibilidade de conceder a tutela pretendida, reputando prudente aguardar o contraditório para emitir juízo a respeito da controvérsia.Posto isso, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência formulado pela autora.CITE a parte demandada para, querendo, oferecer resposta à demanda no prazo de quinze dias úteis, ficando advertida de que não sendo contestada a ação no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-á a veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, consoante o disposto no art. 344 do Código de Processo Civil. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. e , do Novo Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo codex.Intime. -ADV: DAGOBERTO JOSE STEINMEYER LIMA (OAB 17513/SP), AUREANE RODRIGUES DA SILVA PINESE (OAB 111960/SP)

Processo 103XXXX-13.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - Providencie o autor as diligências para citação dos requeridos* - ADV: KAROLINA PERGHER DA CUNHA (OAB 216920/SP), FLÁVIA CARLOS OLIVEIRA GOMES (OAB 210375/SP)

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