Página 18 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Agosto de 2016

Diário Oficial da União
há 8 anos

GACAO: A CIENCIA E A ARTE, pelo autor CEDENTE; b) A propriedade intelectual dos volumes I Navegacao costeira, estimada e em águas restritas; II Navegacao astronomica e derrotas; e III Navegacao eletronica e em condicoes especiais, no entanto, permanece em poder deste ultimo, sendo vedado a CESSIONARIA alterar a obra, mesmo para utiliza-la ou transcreve-la, no todo ou em parte, sem que a fonte seja mencionada explicitamente, de acordo com o disposto no inciso II do Art. 24 da Lei 9.610/1998; e c) Para valer perante terceiros, esta cessao devera ser averbada a margem do registro a que se refere o parágrafo 1 do Art. 50, da Lei 9.610/1998. Retribuicao da cessao: Pela cessao de direitos ora pactuada, a CESSIONARIA concedera ao CEDENTE, como retribuicao pela cessao, um numero de exemplares da obra objeto de Contrato, por ela publicada, correspondente a 10 por cento da tiragem inicial editada, dos volumes I, II e III. Cessao: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede e transfere a CESSIONARIA, em carater irrevogavel e irretratavel, o direito autoral, em carater total e permanente, transferindo-lhe, tambem, todos os direitos e obrigacoes que ate aqui detinha sobre a referida obra. Tendo em vista o falecimento do autor, Sr. ALTINEU PIRES MIGUENS, e a necessaria atualizacao da obra NAVEGACAO: A CIENCIA E A ARTE para as novas edicoes, o CEDENTE autoriza que a CESSIONARIA encarregue outrem para faze-la, na forma do previsto no Art. 67, da Lei 9.610/1998. Fundamento Legal: Art. 49, da Lei 9.610/1998 (LDA), que dispoe sobre Direitos Autorais e Lei 9.279/1996, Art. 135, que regula direitos e obrigacoes relativos a propriedade industrial e demais legislacao aplicavel ao assunto caput, do art. 25 da Lei 8.666/1993. Data de assinatura: 25/05/2016.

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