Página 2206 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 20 de Julho de 2023

CPC/15. Compete, sim, à Justiça Comum Federal ou Estadual, a teor do art. 109, I e § 3o, da Constituição Federal, por se tratar de matéria previdenciária . Aplicação analógica da OJ no 57 desta c. Subseção. Precedentes. Recurso ordinário em mandado de segurança conhecido e provido, para conceder a segurança "(RO-

638-39.2017.5.10.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 21/06/2019).

MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO ATACADA QUE IMPÕE OBRIGAÇÃO DE FAZER AO INSS, CONSISTENTE NA ANOTAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO NO CNIS. OBRIGAÇÃO IMPOSTA A PARTE NÃO INTEGRANTE DA LIDE. MATÉRIA PREVIDENCIÁRIA. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. I - Nos termos dos arts. 503 e 506 do CPC, a decisão que julga o mérito tem força apenas sobre a questão principal expressamente decidida e não prejudica terceiros que não integraram a lide. II - Caso em que a autoridade apontada como coatora determinou ao INSS - autarquia que não integrou o polo passivo da ação - a obrigação de anotar vínculo de emprego junto ao CNIS. III - Decisão que extrapola os limites da competência material da Justiça do Trabalho, pois versa sobre matéria previdenciária, cuja competência material absoluta é da Justiça Federal (art. 119, I, da CF). IV - Direito líquido e certo demonstrado pela autarquia, a fim de cassar a decisão atacada. V - Aplicação, por analogia, do entendimento contido na OJ 57 da SDI-2 do TST. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO IMPETRADA QUE DETERMINA AO INSS A AVERBAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO DECLARADO EM JUÍZO E A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CAGED e CNIS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. SEGURANÇA CONCEDIDA. Fere direito líquido e certo da autarquia previdenciária INSS a decisão que lhe determina averbar tempo de serviço relativo a vínculo de emprego declarado em juízo e a expedir ofício ao CAGED e ao CNIS com tais informações. Incide a orientação jurisprudencial 57 da SDI2 do TST, no sentido de que"Conceder-se-á mandado de segurança para impugnar ato que determina ao INSS o reconhecimento e/ou averbação de tempo de serviço.", notadamente porque falece competência a esta Justiça Especializada para tal determinação. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência à impetrante. Segurança concedida. (TRT da 4ª Região, 1ª Seção de Dissídios Individuais, 002XXXX-30.2021.5.04.0000 MSCiv, em 30/11/2021, Desembargador Joao Paulo Lucena)

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