Página 31 da Editais do Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais (DJMG) de 20 de Outubro de 2016

arguindo preliminares e alegando tudo o que interesse à sua defesa, podendo oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, no número máximo de oito (08), qualificando-a (s) e requerendo sua (s) intimação (ões), quando necessário, tudo nos termos dos arts. 396 e 396-a do código de processo penal, ficando advertido de que se não apresentada a defesa no prazo legal, ser-lhe-á nomeado defensor dativo, ficando, desde já, intimado (a) para todos os termos e atos do Processo, tudo na forma e sob as penas da lei. e, para que chegue ao conhecimento do (a) aludido (a) ré(u), mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário do Judiciário, bem como afixado no Quadro de Editais que se encontra no átrio do Fórum, como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, aos dezenove (19) dias do mês de outubro (10) do ano dois mil e dezesseis (2016). Eu, Luiz Ricardo Marques Brazão, Escrevente Judicial, digitei e subscrevo.-PAULO ROGÉRIO SOUZA DE MORAES-ESCRIVÃO JUDICIAL

IBIRITÉ

COMARCA DE IBIRITÉ - 2º VARA CRIMINAL/VEP - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - JUSTIÇA GRATUITA - PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. A Dra. Daniela Cunha Pereira, Juíza de Direito da 2º Vara Criminal e VEP da Comarca de Ibirité, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de suas funções e na forma da lei, etc... Faz saber: que nos autos de nº 0114.10.002464-4 que o Ministério Público move em desfavor do réu ALEXSANDER MARTINS CUNHA, brasileiro, filho de Geralda Francisca Martins Cunha e José Batista Cunha, atualmente em local incerto e não sabido, tendo sido denunciado nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c artigo , inciso III, da Lei 11.340/06, fica o réu intimado para tomar ciência da sentença que "absolveu o acusado Alexsander Martins Cunha, com fundamento no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal". E, constando dos autos que o réu encontra-se em local incerto e não sabido, foi determinada a expedição do presente edital para a intimação do mesmo da sentença. E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MMª. Juíza que se expedisse o presente edital, que será publicado e afixado, na forma da lei. Ibirité, 19 de setembro de 2016. Eu, Daniel da Silva Chaves, Oficial de Apoio Judicial, o fiz digitar, por ordem da MMª Juíza de Direito.

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