Página 14336 da Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 25 de Março de 2024

Tribunal Superior do Trabalho
há 2 meses

documentos do INSS, acidente de trabalho acarretou incapacidade laborativa total para o obreiro.

Negar validade plena do oficio e pericia realizada pela autarquia previdenciária seria o mesmo que negar acesso à justiça ao reclamante que já esperou por quase 14 anos por uma decisão judicial de primeira instância- art. 5º, XXXV, da CF.

Desta forma, considero presente o dano e o nexo de causalidade com o labor exercido na reclamada considerando que se trata de acidente de trabalho típico previsto no art. 19 da Lei 8.213/1991. No caso dos autos, não é relevante perquerir sobre a conduta culposa da reclamada visto que a atividade de estivador (documento 55-59) é atividade de risco o que atrai a teoria da responsabilidade objetiva- art. 200, VIII e 225 § 3º da CF cc os arts. 927, parágrafo único , 932, 933 e 942 do CC.

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