Porto Velho - RO DOe TCE-RO – nº 3053 ano XIV sexta-feira, 12 de abril de 2024
4. A rejeição sumária da intenção de recurso, no âmbito de pregão eletrônico ou presencial, afronta os arts. 2º, § 1º, e 4º, incisos XVIII e XX, da Lei 10.520/2002, e 26, § 1º, do Decreto 5.450/2005, cuja exame do registro da intenção de recurso, por parte do pregoeiro, deve se limitar à verificação dos requisitos de
sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo ter seu mérito julgado de antemão, em sintonia com julgados do Tribunal de