Página 11372 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 29 de Abril de 2024

Superior Tribunal de Justiça
há 27 dias

pleiteada na inicial se mostra descabida. Formulação de pedidos alternativos, sem qualquer estipulação acerca de quem competia a escolha da obrigação a ser cumprida, razão pela qual cabia à ré BMV escolher satisfazer a pretensão dos autores de uma ou outra maneira. Inteligência do artigo 252 do Código Civil c. c. o artigo 325 do CPC/2015. Manifestação de preferência de satisfação da pretensão dos autores por meio da restituição da área invadida. Reforma da r. sentença, para, mantida a procedência da ação com relação à ré BMV, permitir que esta última satisfaça a pretensão dos autores mediante demolição e reposicionamento dos alambrados e postes de iluminação instalados para além da divisa dos terrenos contíguos, com a consequente restituição da área invadida, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de a obrigação ser convertida na indenização fixada na sentença recorrida. Apelação parcialmente provida.

Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 339/343).

Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 346/360), interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, a parte alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais:

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