pleiteada na inicial se mostra descabida. Formulação de pedidos alternativos, sem qualquer estipulação acerca de quem competia a escolha da obrigação a ser cumprida, razão pela qual cabia à ré BMV escolher satisfazer a pretensão dos autores de uma ou outra maneira. Inteligência do artigo 252 do Código Civil c. c. o artigo 325 do CPC/2015. Manifestação de preferência de satisfação da pretensão dos autores por meio da restituição da área invadida. Reforma da r. sentença, para, mantida a procedência da ação com relação à ré BMV, permitir que esta última satisfaça a pretensão dos autores mediante demolição e reposicionamento dos alambrados e postes de iluminação instalados para além da divisa dos terrenos contíguos, com a consequente restituição da área invadida, no prazo de 90 (noventa) dias, sob pena de a obrigação ser convertida na indenização fixada na sentença recorrida. Apelação parcialmente provida.
Os embargos de declaração foram rejeitados (e-STJ fls. 339/343).
Nas razões do recurso especial (e-STJ fls. 346/360), interposto com fundamento no art. 105, III, a e c, da CF, a parte alegou dissídio jurisprudencial e violação dos seguintes dispositivos legais: