Página 11312 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 de Maio de 2024

Superior Tribunal de Justiça
mês passado

sob os regramentos estabelecidos no instrumento editalício e contratual, o que encontra expressa vedação nos verbetes sumulares 5/STJ ("A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").

A propósito:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RECAPEAMENTO DE RODOVIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO QUE IMPÔS MULTA, POR DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO. NÃO HOUVE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, VI; 371; 479 E 1.022, II, DO CPC. O TRIBUNAL DE ORIGEM SE MANIFESTOU SOBRE TODAS AS QUESTÕES PERTINENTES À SOLUÇÃO DA CAUSA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.

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