Página 82 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

da data da audiência, nos termos do artigo 455 e respectivo § 1º, do CPC. A inércia será considerada desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). 4) Consigno que houve homologação da desistência do depoimento pessoal das partes (fls. 198/199). 5) As partes, advogados e testemunhas deverão apresentar-se com quinze minutos de antecedência do horário designado com os documentos pessoais em mãos para identificação, além de terem acesso a dispositivo (computador ou celular) com câmera e acesso à internet (de preferência wi-fi). 6) Caso o acesso ocorra por meio de aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams. 7) O Guia Rápido para participar de audiências virtuais do TJSP está disponível em: https:// www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/GuiaRapido.pdf?d=1603902896567 e o Vídeo explicativo em: https://www.tjsp. jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/VideoTutorial.mp4?d=1603902801883 Int. - ADV: EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP), MARIA CLÁUDIA DE LIMA ALVES (OAB 399381/SP), EIZANI RIGOPOULOS XAVIER (OAB 332600/SP)

Processo 103XXXX-15.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Nelson Claro Paulino - Localiza Fleet S.A. -Vistos. 1) Fls. 219221: recebo a petição como emenda. Anote-se, retificando-se o valor da causa. 2) Trata-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a qual foi emendada, nos termos do artigo 303, § 1º, inciso I e § 4º, do CPC, com formulação de pedido definitivo de obrigação de fazer cumulado com cobrança, em que foi atribuído à causa o valor de R$ 1.049.292,56 (um milhão, quarenta e nove mil, duzentos e noventa e dois reais e cinquenta e seis centavos) por ocasião da emenda, de modo que urge reconhecer a incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. O valor da causa ultrapassa o limite dos Foros Regionais equivalente a 500 (quinhentos) salários mínimos, que está previsto nas Resoluções nºs: 1, 2 e 148 do Egrégio Tribunal de Justiça e na Lei 3947/83, de modo que não é possível o processamento da presente ação neste Juízo. Sendo a competência na Comarca da Capital de natureza absoluta, deve ser declarada, de ofício, pelo Juízo (art. 64, § 1º, do CPC), sob pena de a nulidade ser reconhecida a qualquer tempo. A Colenda Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a competência na Comarca da Capital tem natureza absoluta, sendo, portanto, improrrogável, pois regulamenta a distribuição de Juízos e não de Foros ( CC, nº 13.909-0, 13.697-0, 13.676-0, 13.488-0, 14.337-0, 14.998-0, 16.178-0, 21.994-0 e 31.991-0/3, dentre outros). Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando a redistribuição dos autos a uma das E. Varas Cíveis do Foro Central da Comarca da Capital, fazendo-se as necessárias anotações. Int. - ADV: LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), ODILANDE BARBOSA DA SILVA (OAB 433802/SP)

Processo 103XXXX-37.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Representação comercial - José Roberto Firmino de Miranda - Promafa Produtos de Mandioca Fadel Ltda - Vistos. 1) Fls. 1753/1755: anote-se a interposição do agravo. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos (fls. 946/947). 2) Não havendo comprovação de efeito suspensivo, cumpra-se a decisão recorrida. 3) Designo audiência de instrução, na modalidade telepresencial, para o dia 12 de junho, p.f., às 14:00 horas. 4) Providencie-se o agendamento do ato virtual na ferramenta Microsoft Teams, encaminhando-se o acesso aos endereços eletrônicos fornecidos (fls. 1742, 1744/1745, 1747/1748 e 1752). 5) Considerando que o convite para a audiência virtual não dispensa a intimação (Comunicado CG nº 284/2020, item 3), providenciem a intimação das testemunhas arroladas (fls. 1744/1745 e 1747/1748), com informação expressa de que o ato será realizado de modo virtual e o acesso será enviado ao e-mail fornecido, comprovando-a com até três dias de antecedência da data da audiência, nos termos do artigo 455 e respectivo § 1º, do CPC. A inércia será considerada desistência da inquirição (art. 455, § 3º, do CPC). 6) Consigno que houve homologação da desistência do depoimento pessoal do representante legal da ré (fls. 946/947) e o autor participará da audiência de instrução para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, independentemente de expedição de carta de intimação (fls. 1746). 7) As partes, advogados e testemunhas deverão apresentar-se com quinze minutos de antecedência do horário designado com os documentos pessoais em mãos para identificação, além de terem acesso a dispositivo (computador ou celular) com câmera e acesso à internet (de preferência wi-fi). 8) Caso o acesso ocorra por meio de aparelho celular, é necessário instalar previamente o aplicativo Microsoft Teams. 9) O Guia Rápido para participar de audiências virtuais do TJSP está disponível em: https://www. tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/GuiaRapido.pdf?d=1603902896567 e o Vídeo explicativo em: https://www.tjsp.jus. br/Download/Capacitacao Sistemas/VideoTutorial.mp4?d=1603902801883 Int. - ADV: ROBSON RIBEIRO LEITE (OAB 167250/ SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP), GUSTAVO SESTI DE PAULA (OAB 301774/SP)

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