Página 252 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 6 de Maio de 2024

SP)

Processo 100XXXX-41.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - M.P.C. - Com vista à certidão negativa de fls. 36. - ADV: LUCIMARIO OLIVEIRA SANTOS (OAB 427529/SP)

Processo 100XXXX-47.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Jaqueline Papani - Vistos. Primeiramente, defiro o benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. Tendo em vista a comprovação de relação familiar entre as partes, a prova documental existente e o teor da manifestação Ministerial, nomeio a (o) requerente como curador (a) provisória (o) do (a) interditando (a) (Lei nº 13.146/2015, art. 87), ficando consignado que a curatela provisória limita-se ao que determina a norma inserta no art. 85 da Lei nº 13.146/2015 (atos de natureza patrimonial e negocial). Esta decisão, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válidos por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do (a) curador (a) (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. A parte autora fica cientificada de que poderá ser chamada a prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte ré “se e quando” for instada para tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Cite-se o (a) interditando (a) para apresentação de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada/liberação do mandado aos autos, ante a possibilidade de aplicação dos termos do Enunciado 40 do I Encontro dos Juízes de Família do Interior do Estado de São Paulo (É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial). Se necessário, será, oportunamente, designada audiência para interrogatório do (a) interditando (a). A citação deverá ser realizada com as cautelas de estilo, devendo o Oficial de Justiça ainda descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar o (a) interditando (a), inclusive informando sobre sua capacidade de locomoção. Caso decorra in albis o prazo para impugnação, deverá ser oficiado à OAB local para solicitação de indicação de profissional inscrito para atuar como curador especial do (a) interditando (a). Nessa hipótese, o profissional, com a indicação, fica incontinenti nomeado para o cargo e deverá ser intimado para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de sua intimação, sob pena de destituição e nomeação de outro, sem direito a arbitramento de honorários. Em qualquer hipótese de apresentação de impugnação, se por advogado constituído pelo interditando, ou se por curador especial, concomitantemente à peça de resposta, deverão ser apresentados quesitos e eventualmente indicados assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Caso ainda não o tenha feito, indique a (a) requerente quais bens e direitos do interditando estão sujeitos à curatela ( CC, art. 1.745, c.c. art. 1.781) e o que pretende oferecer como garantia legal ou por que pretende dela ser dispensado (a) ( CC, art. 1.744, II, c.c. art. 1.781). Providencie a (o) requerente, também, as certidões de distribuições cíveis e criminais do que constar em seu nome, caso solicitadas pelo Ministério Público. Além disso, apresente seus quesitos e, se o caso, indique seu assistente técnico, sob pena de preclusão. Considerando o teor do Comunicado Conjunto nº 1151/2021, item “5”, oficie-se ao IMESC solicitando a designação de perícia psiquiátrica, objetivando a aferição da capacidade do interditando. Agendado o ato pelo órgão, INTIMEMSE as partes para comparecimento, expedindo-se o necessário, servindo a presente decisão como mandado de intimação. Caso a parte interditanda não tenha condição financeira devidamente comprovada para se deslocar até o IMESC, em São Paulo ou Campinas, pelos meios próprios, deverá o seu representante, por intermédio de seu advogado, informar respectiva situação nos autos, oportunidade em que a serventia expedirá o respectivo formulário referente à gratuidade de transporte, que se efetivará por intermédio de empresa de linha de ônibus. Digitalizado o laudo nos autos, intimem-se as partes e eventuais assistentes técnicos para que se manifestem em 15 dias, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência e vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: EDMARA MARQUES (OAB 283347/SP)

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