Página 4056 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 9 de Maio de 2024

PASSAGEM - Indeferimento de prova oral - Existência de lastro probatório pericial e documental - Prova que se destina à formação do livre convencimento do juiz, a quem compete avaliar a conveniência de sua realização - Controvérsias sobre a existência de servidão de passagem e de encravamento de imóvel que envolvem questões de natureza eminentemente técnica e documental - Protesto genérico pela produção de prova testemunhal que não se mostra suficiente para evidenciar a pertinência desse meio de prova no caso em exame - RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 213XXXX-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 15/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA E RESTITUIÇÃO DE VALORES C.C. DANOS MATERIAIS E MORAIS. Provas. Indeferimento da colheita do depoimento pessoal das partes. Manutenção. Juiz, como destinatário das provas, que determina a realização daquelas necessárias à formação do seu convencimento. Protesto por provas formulado pelo recorrente, outrossim, meramente genérico. Pleito para que seja assegurado direito à contraprova. Questão que comporta análise diante da situação concreta, conforme as provas produzidas nos autos, de acordo com o art. 435 do CPC. Decisão mantida. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP;Agravo de Instrumento 210XXXX-05.2019.8.26.0000; Relator (a):Donegá Morandini; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -3ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 19/07/2019; Data de Registro: 19/07/2019) 6- Caso alguma parte não se manifeste no prazo designado, certifique a serventia. 7- Após e caso haja participação do Ministério Público, confira-se vista ao I. Representante Ministerial. Intimem-se. - ADV: MÔNICA CRISTINA DE BRITO BERÇANETTI (OAB 278116/SP), DEBORA APARECIDA DA ROCHA (OAB 418649/SP), JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP), JOEDER MARQUES TRINDADE (OAB 345019/SP), DEBORA APARECIDA DA ROCHA (OAB 418649/SP)

Processo 150XXXX-92.2016.8.26.0180 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Fernanda Mario Brentegani - Vistos. Fl. 1003: Defiro. Efetuem-se a averbação do levantamento da constrição no CRI. Cancelem-se, no sistema próprio, a ordem de indisponibilidade. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BENELLI DE SOUZA (OAB 127758/MG)

Processo 150XXXX-46.2021.8.26.0180 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Espolio de Joao Cinini - Vistos. 1- Fls. 112/113: trata-se de embargos de declaração apresentados sob a alegação de contradição na decisão de fls. 106/107, no que toca à exceção de pré-executividade de fls. 69/75 que busca discutir nulidade das CDA’s dos autos nº 150XXXX-74.2021.8.26.0180. E procede a irresignação, tendo em vista que foi determinado naqueles autos o processamento conjunto das execuções fiscais, além de que a interposição da exceção de pré-executividade fosse protocolada nestes autos. Assim, RECEBO os embargos de declaração e lhes DOU PROVIMENTO para analisar a exceção de pré-executividade de fls. 69/75. 2- Fls. 69/75: Trata-se de exceção de pré-executividade referente ao processo nº 150XXXX-74.2021.8.26.0180 que está sendo processado conjuntamente com estes autos, na qual o executado alega a nulidade das CDAs (fls. 02/05), pois não indicam a origem e natureza do crédito, e tampouco o termo inicial e a maneira de calcular os juros e encargos legais. A exequente sustenta que a CDA cumpre todos os requisitos legais. É o relatório. Decido. Quanto à existência de vício nas CDAs, razão assiste ao executado. Todavia, isso não se mostra, por ora, causa para extinção da execução, devendo ser conferida oportunidade para o exequente emendar as CDAs. Nesse sentido: “(...) Extinção da execução em razão do reconhecimento da nulidade das CDAs Extinção prematura Títulos executivos que não mencionam o fundamento legal da cobrança Vícios formais que podem ser corrigidos através de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do artigo 2º, § 8º, da Lei de Execuções Fiscais e artigo 317 e 321, ambos do Código de Processo Civil (...)” (TJSP;Apelação Cível 050XXXX-04.2012.8.26.0136; Relator (a):Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Cerqueira César -SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 26/05/2023; Data de Registro: 26/05/2023). Ainda: “APELAÇÃO Execução fiscal IPTU e taxas Sentença de extinção, decretando nulidade da CDA por não descrever a espécie da taxa e não apontar o fundamento legal da cobrança e o termo inicial dos juros. Inadmissibilidade. Mera irregularidade, passível de correção, nos termos do art. , § 8º da LEF. Sentença reformada. Recurso provido.” (TJSP;Apelação Cível 000XXXX-91.2011.8.26.0083; Relator (a):João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Aguaí -Vara Única; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023). Ainda: “APELAÇÃO Embargos à Execução Fiscal Sentença que julgou improcedente a ação, uma vez que os títulos executivos preenchem todos os requisitos do art. , § 5º, incisos I a VI, da Lei 6.830/80 Alegação de nulidade das CDAs por não indicarem a origem, a natureza do crédito e a fundamentação legal que embasaram as cobranças Vícios formais Possibilidade de emenda ou substituição dos títulos, nos termos do art. , § 8º, LEF, com prosseguimento da execução fiscal Sentença reformada Verba honorária invertida, passando a ser devida pelo embargado ao embargante Recurso provido, com determinação”. (TJSP; Apelação Cível 100XXXX-07.2022.8.26.0434; Relator (a):Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Pedregulho -Vara Única; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023)” Confiro o prazo de 15 dias para que a exequente emende as CDAs apresentadas nos autos apensos, de modo a constar adequadamente quais são os tributos cobrados em cada uma delas, vez que em todas há menção, mais de uma vez, a “IPTU”. Considerando que a execução de todas as CDAs tramitará nestes autos, as CDAs deveram ser apresentadas nestes autos. Intime-se. - ADV: HENRIQUE MATEUS RABELLO DIOGO (OAB 454129/SP)

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