Página 4618 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

da Resolução 809/2019, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação. Intimem-se as partes para comparecimento ao ato, sendo o autor por intermédio de sua patrona, via imprensa oficial,e o réu pessoalmente. Oportunamente, encaminhem-se os autos ao CEJUSC. Ciência ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. Intime-se. - ADV: LUCI CONCEIÇÃO DOS SANTOS (OAB 192769/SP)

Processo 100XXXX-95.2024.8.26.0477 - Extinção Consensual de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.S. -Vistos. Recebo a petição de fls. 19/20 como emenda à inicial, e defiro a gratuidade judiciária aos requerentes. Tarje-se. Tratase de pedido consensual de Dissolução de união estável. O Ministério Público concordou com a pretensão formulada (fls. 25). Considerando que o requerimento satisfaz as exigências legais, notadamente os artigos 731 e 732 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado para declarar extinta a união estável entre os requerentes em janeiro de 2.024, por iniciativa deles, sem atribuição de culpa, a qual será regida pelas disposições contidas na inicial de fls. 01/05 e 19/20. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 487, III, alínea b, do CPC.. Ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade judiciária ora concedida. Publique-se e Intime-se. Oportunamente, comunique-se a extinção do processo, arquivando-o. - ADV: AMANDA LOPES TAVARES (OAB 467056/SP), AMANDA LOPES TAVARES (OAB 467056/ SP)

Processo 100XXXX-34.2024.8.26.0477 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - M.P.S. - - R.F.P. - - A.L.S. - Vistos. Em 15 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, regularize o coautor Aguinaldo sua representação processual, mediante juntada de procuração. Em igual prazo, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para estabelecer um índice de correção anual para os alimentos na hipótese de desemprego (ou trabalho sem vínculo). Regularizados, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP), SABRINA DOUETTS CRUZ NASCIMENTO (OAB 457269/SP)

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