Página 362 da Judiciário do Diário de Justiça do Estado do Amazonas (DJAM) de 10 de Maio de 2024

determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

ADV: MATHEUS PIO TORRES (OAB 15428/AM), ADV: JOÃO VÍTOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE) - Processo 067XXXX-93.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - REQUERENTE: Erick de Souza Araujo - REQUERIDO: Banco Pan S/A - Intime-se a parte Requerente e Requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverão indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert. Caso requerida tão somente a produção de prova testemunhal, devem as partes, desde logo, apresentarem o respectivo rol de testemunhas, bem como informar interesse na realização de audiência na forma presencial ou virtual, voltando os autos conclusos para eventual designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade requerida. Esclareço que caso uma das partes requeira a realização da audiência presencial tal modalidade prevalecerá, conforme definido pelo plenário do CNJ na 359ª sessão ordinária do CNJ. Não havendo requerimento de provas complementares, façam-me os autos conclusos para sentença. Havendo requerimento tão somente de audiência de instrução e julgamento, façam-me os autos conclusos para despacho. Havendo requerimento de provas técnicas, façam-me os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

ADV: FRANCISCO RAPHAEL DE SOUZA PEREIRA (OAB 16945/AM) - Processo 067XXXX-42.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - REQUERENTE: Dariane Melo de Aguiar - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça requerido pelo autor. Diante disso, remetam-se os autos ao contador para fins de cálculo das custas e intime-se para fins de recolhimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, por falta de documentos indispensáveis ao prosseguimento da ação e irregularidades obstativas do andamento processual, com fulcro nos arts. 320, 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil. Intime-se e cumpra-se.

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