Página 306 da JUDICIAL_1A_INSTANCIA_CAPITAL_PARTE_I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 14 de Maio de 2024

presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. -ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)

Processo 106XXXX-75.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO DAYCOVAL SA - Vistos. Cite (m)-se o (s) executado (s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar (em) o pagamento da dívida, sob pena de imediata penhora de bens, avaliação, intimação e seguimento da execução, nos termos dos arts. 829 e seguintes do CPC. Para a hipótese de não oferecimento de embargos, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor total do débito corrigido monetariamente, com fulcro no art. 827 do CPC. Fica (m) o (s) executado (s) ciente (s) de que, no caso de integral pagamento, que poderá ser efetivado nestes autos por depósito judicial no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada do mandado de citação, o (s) executado (s) poderá(ão): a) reconhecendo o crédito do (s) exequente (s) e comprovando o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer seja (m) admitido (s) a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Todavia, o não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, no vencimento das subsequentes e no seguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, além da imposição, ao (s) executado (s) que requerer (em) o parcelamento, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos ( § 5º do art. 916 do CPC); b) oferecer embargos à execução (art. 914 do CPC). Intime-se. - ADV: VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)

Processo 106XXXX-08.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Edíficio Beneficência - Antonio Poletto Sobrinho - Vistos. Fls. 259/260: Intime-se o executado para manifestação no prazo de cinco dias nos termos do art. 876, § 1º, I, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS JAROLA (OAB 67466/SP), JOAO CARLOS SILVEIRA (OAB 52052/SP)

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