Página 1599 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 19 de Dezembro de 2016

Senhores Jurados, que compunham o Conselho de Sentença, nem houve comunicação alguma, tanto na Sala das Sessões, como na Sala Secreta do Júri, assim como, não houve comunicação alguma com pessoas estranhas ao mesmo Conselho. Do que para constar, lavrei esta Certidão e dou fé, assinei e subscrevi. Anapu-PA, 15 de dezembro de 2016. ____________________________________ OFICIAL DE JUSTIÇA = J U N T A D A = Nesta data, junto aos presentes autos a ¿Certidão de Incomunicabilidade dos Jurados¿. Em, 15 de dezembro de 2016. ______________________________________ Auxiliar Judiciário, 03º TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSO nº 0002167-41.2XXX.814.0XX8 TERMO DE LEITURA DA SENTENÇA Concluída a votação, reduzida a ¿Termo¿, achada conforme, digitada e assinada pelo MM. Juiz Presidente e Senhores Jurados, lavrou o MM. Juiz Presidente a Sentença retro, que

aí se integra em original nos autos a qual tornada pública em Plenário, leu o MM. Juiz Presidente, de pé, e em voz alta, na presença das partes e de todos os presentes, sendo que de conformidade com a mesma foi o réu MARCOS ALVES DE SOUSA, absolvido pelo delito previsto no art. 121, § 2º, II, nos termos da respeitável sentença. Para constar lavrei o presente termo. Eu, __________, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. ______________ CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Anapú/PA J U N T A D A = Nesta data, junto aos presentes autos o ¿Termo de Leitura de Sentença¿. Em, 15 de dezembro de 2016. . _______________________________________ Auxiliar Judiciário 03º TRIBUNAL DO JÚRI PROCESSO nº 0002167-41.2XXX.814.0XX8 ATA DA 03ª REUNIÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI Aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano dois mil e dezesseis (2016), nesta cidade e Comarca de Anapú/PA, Estado do Pará, no Plenário do Tribunal do Júri desta Comarca, onde foi instalada a Sessão do 03º TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI, às portas abertas, às 09:00h, presente o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Exmo. Sr. Dr. CÉSAR LEANDRO PINTO MACHADO, Jurados, Partes e o Porteiro ANTÔNIO MACEDO TORRES, com o Oficial de Justiça necessário ao serviço previamente escalado, Senhor ANTÔNIO MACEDO TORRES, comigo Auxiliar Judiciário de seu cargo adiante declarado e no final assinado, a toque de campainha, tiveram início os trabalhos da presente Sessão periódica do Júri. O MM. Juiz Presidente, abrindo a urna especial que continha as cédulas com os nomes dos 25 (vinte e cinco) jurados sorteados, retirou-as para fora da urna e depois de contá-las, achando-as exatas, recolheu-as novamente à mesma urna, fechando-a a chave e determinando, que fosse efetuada a chamada dos senhores jurados e suplentes, verificando-se a presença dos seguintes Jurados: - ANTÔNIA RITA DO NASCIMENTO VIEIRA; FRANCISCO JAILTON DE SOUSA; ROSILENE SANTOS NASCIMENTO; CARLOS ORLANDO B. CIRQUEIRA; JURANDIR PLINIO DE SOUZA; MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS; ROSA MARIA DOS SANTOS SILVA; NATANAEL ROCHA COSTA; JEANE CLEIDE CAVALCANTE ARAÚJO; JOSÉ EDNALDO GOMES DA SILVA; MARKIDIONE SILVA MEDEIROS; EDNA CARMEM TORRES SILVA; SOCORRO DE JESUS C. DOS SANTOS; DILZA EVANGELISTA DE SÁ; MARIA HELENA PINHEIRO FRAZÃO; MARCIA SALGADO DE OLIVEIRA; FRANCIELMA ALVES DA SILVA; REGINA MÔNICA MODESTO DA SILVA; JADES RIBEIRO DOS SANTOS; FERNANDO FERREIRA DE CASTRO; CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA DE SOUSA; JÕAO FERREIRA DE OLIVEIRA; GIULIANO SOUZA GUZZO; (SUPLENTES). ALEX FERNANDO O. DOS REIS; CAMILA DE SOUZA PINHEIRO; ANA MARIA BARBOSA DE MORAES; ALEF BORGES DE MELO; SONIA LIMA LOPES; ELEM KELLER VIEIRA; ALLANA DE JESUS BARROS; LIDIA GUIMARÃES; MANOEL ALVES SALES; ALEXANDRA DA SILVA; ADELAIDE LIMA BARBOSA; MARKSUEL SANDRO S. DE MEDEIROS; ELIZABETE DOS REIS C. PORTILHO; RUTILEUZA DE PAULA SANTOS. - Passando o MM. Juiz Presidente a examinar as escusas e faltas, deixando de aplicar a multa de um (01) salário mínimo vigente no País aos jurados faltosos ante justificativa peticionada e Certidão de fls87, dos autos, quais sejam DALVANIRA VIEIRA CHAGAS e MARIA JOSÉ DA SILVA ARAÚJO e aos suplentes de jurados faltosos: CÉCERA LEONARDO GOMES, sendo aplicada a multa de 02 (dois) salários mínimos em razão da falta de justificação. Havendo número legal de jurados 23 (vinte e três), o MM. Juiz Presidente declarou aberta a Sessão, anunciado que seria submetido a Julgamento o Processo Crime, autos nº 0002167-41.2XXX.814.0XX8, em que é autora a Justiça Pública e réu MARCOS ALVES DOS SANTOS. Feito o pregão das partes, compareceu o réu MARCOS ALVES DOS SANTOS. Presente o Representante do Ministério Público respondendo por esta Comarca, Dr. LUIZ ALBERTO ALMEIDA PRESOTTO, que foi convidado pelo MM. Juiz Presidente a assumir a Tribuna de Acusação, o que foi feito. Foram arroladas pela Acusação as seguintes testemunhas: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS, ANANIAS AMARAL, JOÃO BATISTA FLORÊNCIA MONTEIRO, JOÃO PAULO SILVA MONTEIRO E VALTE CARLOS SANTOS PEREIRA. Não há testemunha de defesa arrolada. A seguir o MM. Juiz Presidente informou a presença do réu ANTÔNIO DOS SANTOS. Presente o defensor nomeado Dr. JOSÉ ARIMATÉA DOS SANTOS JÚNIOR, o qual estando presente, foi pelo MM. Juiz Presidente convidada a ocupar a Tribuna de Defesa. Em seguida, o MM. Juiz Presidente, anunciou que iria proceder ao sorteio do Conselho de Sentença, tendo feito a leitura e explicação dos artigos 448, §§ 1º e , 449, 450 e 451, todos do Código de Processo Penal. Para compor o Conselho de Sentença, foram sorteados os seguintes jurados: ADELAINE LIMA BARBOSA, ANTÔNIA RITA DO NASCIMENTO VIEIRA, SOCORRO DE JESUS C. DOS SANTOS, CARLOS ANDRÉ OLIVEIRA DESOUSA, JADES RIBEIRO DOS SANTOS, MARIA HELENA PINHEIRO FRAZÃO E NATANAEL ROCHA COSTA. Durante o sorteio do Conselho de Sentença, houve recusa dos seguintes jurados: pela Defesa; REGINA MÔNICA MODESTO DA SILVA, JURANDIR PLÍNIO DE SOUZA E JOÃO FERREIRA DE OLIVEIRA, e pela acusação MARIA HELENA RODRIGUES DOS SANTOS. Concluído o sorteio do Conselho de Sentença, o MM. Juiz Presidente dispensou os Jurados e Suplentes de Jurados não sorteados, agradecendo a todos o comparecimento e convidando-os a se fazerem presentes na próxima Sessão do Tribunal do Júri. A seguir foi formado o Conselho de Sentença, o MM. Juiz Presidente levantou-se e com ela todos os presentes, sendo lida pela mesma a exortação contida no artigo 472 do Código de Processo Penal, tendo recebido, na proporção que aí sendo lido o nome de cada jurado, o compromisso legal, conforme termo em separado. A seguir o MM. Juiz inquiriu as seguintes testemunhas em plenário: FRANCISCO RODRIGUES DE MATOS, ANANIAS AMARAL, JOÃO BATISTA FLORÊNCIA MONTEIRO, JOÃO PAULO SILVA MONTEIRO E VALTE CARLOS SANTOS PEREIRA E CARLOS ORLANDO BRITO CIRQUEIRA. As testemunhas de acusação foram inquiridas no período das 11:13, às 12:42.- A seguir, foi procedido o interrogatório do réu MARCOS ALVES DE SOUSA. Ato contínuo, o MM. Juiz suspendeu a Sessão para almoço no período das 12:43h, às 13:37h, voltando todos à Sala Pública, foi reaberta a Sessão. Encerrado os depoimentos, o MM. Juiz deu a palavra ao Dr. LUIZ ALBERTO AMLMEIDA PRESOTTO, Promotor de Justiça, para produzir a acusação, o qual inicialmente fez as saudações de praxe e leu os dispositivos da Lei Penal em que o réu se acha incluso, produzindo a acusação das 15:11, requerendo a absolvição do réu nas penas do crime de homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, II do CPB), sob o argumento do princípio do favor rei e legítima defesa. A seguir, o MM. Juiz Presidente, deu a palavra ao Dr. JOSÉ ARIMATÉA DOS SANTOS JÚNIOR, Advogado do réu, tendo este produzido a defesa, das 15:44 às 15:58, a qual endossou os termos da acusação e terminou pedindo aos jurados que reconheçam em favor do réu a não ocorrência do previsto no art. 121, § 2º, II, do CPB (motivo fútil), e o reconhecimento da cauda de excludente de ilicitude relativa à legítima defesa. Em seguida o MM. Juiz perguntou ao Dr. Promotor de Justiça se iria usar da faculdade da RÉPLICA, recebeu resposta NEGATIVA. Em seguida o MM. Juiz Presidente passou a palavra à Defesa para fazer uso da TRÉPLICA, a qual renunciou ao uso. Em seguida o MM. Juiz Presidente perguntou aos Jurados se estavam habilitados a julgar a causa ou necessitavam de alguns esclarecimentos. Obtendo a resposta de que estavam habilitados a julgar e dispensavam mais esclarecimentos, passou o MM. Juiz Presidente, a ler e explicar os quesitos formulados, consultando as partes se tinham impugnações, requerimentos ou reclamações a fazer quanto à redação deles, obtendo do Ministério Público e da Defesa, a resposta de que não tem qualquer impugnação, requerimentos ou reclamações a apresentarem com referência ao questionário, ficando a partir deste momento precluso o direito de qualquer reclamação. Em seguida, os senhores membros do Conselho de Sentença, acompanhados do MM. Juiz Presidente, do Doutor Promotor de Justiça, do Doutor Defensor do acusado e dos Oficiais de Justiça, comigo Auxiliar Judiciário, passaram à sala secreta para Julgamento. Nesta sala, foi feita a votação dos quesitos, com observância dos artigos 485 a 488 do Código de Processo Penal, conforme termo em separado. Após, o MM. Juiz Presidente, proferiu a sua sentença. Retornando todos à sala pública, a portas abertas e na presença do réu, seu Defensor, do Promotor de Justiça, o MM. Juiz Presidente leu a sentença na qual foi o réu MARCOS ALVES DE SOUSA, foi absolvidos pelos delitos pelos delitos previstos no art. 121, § 2º, II, do CPB, conforme termos da respeitável sentença. Em seguida o MM. Juiz Presidente dissolveu o Conselho de Sentença, agradeceu as homenagens recebidas, retribuindo-as, apresentando a todos os presentes o agradecimento, inclusive aos senhores jurados pelo comparecimento e os relevantes serviços prestados à causa da Justiça, convidando-os os Senhores jurados a se fazerem presentes na próxima Sessão do Tribunal do Júri, declarando encerrada a sessão

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar