Página 2232 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 9 de Março de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

3. Apelação e remessa oficial improvidas (fls. 230).

2. Opostos Embargos de Declaração, foram eles parcialmente acolhidos para fins de prequestionamento.

3. No Recurso Especial, aduziu-se violação dos arts. 36, 39, 40, 41, 44, II e 53 da Lei 9.394/96; e do art. 7o. da Lei 11.892/2008, defendendo, em suma, a impossibilidade de deferimento de matrícula a candidato que não comprovou a conclusão integral do ensino médio. Sustentou-se que o estágio profissionalizante é componente curricular obrigatório para a conclusão do ensino médio.

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