3. Apelação e remessa oficial improvidas (fls. 230).
2. Opostos Embargos de Declaração, foram eles parcialmente acolhidos para fins de prequestionamento.
3. No Recurso Especial, aduziu-se violação dos arts. 36, 39, 40, 41, 44, II e 53 da Lei 9.394/96; e do art. 7o. da Lei 11.892/2008, defendendo, em suma, a impossibilidade de deferimento de matrícula a candidato que não comprovou a conclusão integral do ensino médio. Sustentou-se que o estágio profissionalizante é componente curricular obrigatório para a conclusão do ensino médio.