Emseu recurso excepcional, o recorrente alega ofensa aos arts. 50, 1016 e 1080 do Código Civil/2002, 3º e 4º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, 1º da Lei nº 9.873/99, 204 do CTN, 214 e 333, I, do CPC.
Foramapresentadas contrarrazões.
É o relatório.
Emseu recurso excepcional, o recorrente alega ofensa aos arts. 50, 1016 e 1080 do Código Civil/2002, 3º e 4º, § 2º, da Lei nº 6.830/80, 1º da Lei nº 9.873/99, 204 do CTN, 214 e 333, I, do CPC.
Foramapresentadas contrarrazões.
É o relatório.