Página 7464 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 17 de Maio de 2017

Superior Tribunal de Justiça
há 7 anos

Opostos embargos de declaração (fls. 227/233), foram rejeitados (fls. 238/241).

No presente recurso (fls. 257/278), o recorrente alega que houve negativa de vigência aos arts. 244-B da Lei n. 8.069/90; 29, caput, 30 e 157, § 2º, I e II do Código Penal, além dos artigos 383 e 617 do Código de Processo Penal. Sustenta que tendo a exordial narrado a prática do delito de corrupção de menores, ao descrever, expressamente, que o crime de roubo foi praticado em concurso de agentes, dentre estes, dois adolescentes, além de ter descrito que um dos agentes promovia ameaças com um cano de PVC; afasta-se a alegação de inexistência de correlação entre a denúncia e a sentença, e de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto o recorrido defendeu-se dos fatos narrados na denúncia e não da capitulação a eles atribuída, sendo possível a emendatio libelli.

Pede que o réu seja condenado nas iras do art. 244-B da Lei 8.069/90 e art. 157, § 2º, I e II, c/c o art. 70, ambos do Código Penal (fl. 278).

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